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0057 | II Série B - Número 012 | 22 de Janeiro de 2000

 

- Considera essencial para o reforço da confiança no Estado de direito democrático que tenham sido prontamente desencadeados inquéritos e pronuncia-se pela sua urgente conclusão;
- Exprime o seu empenhamento na política de prevenção e sancionamento de quaisquer manifestações de abuso no relacionamento entre as forças de segurança e os cidadãos.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 2000. Os Deputados do PS: José Magalhães - José Reis - Paulo Pisco - Luísa Portugal - José Matos Leitão - António Martinho.

VOTO N.º 45/VIII
DE CONGRATULAÇÃO PELA VITÓRIA DO CANDIDATO RICARDO LAGOS NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO CHILE

Tendo em conta a difícil transição operada no Chile desde 1988 só possível pela razoabilidade heróica dos democratas perseguidos pela ditadura opressora do general Pinochet;
Tendo em conta que, para assegurar as melhores condições históricas para essa transição democrática, os próprios militantes do Partido Socialista aceitaram compromissos corajosos com as forças conservadoras da sociedade chilena que permitiram a descompressão política naquele país;
Tendo em conta que o presidente do PS chileno, Ricardo Lagos, ele próprio, teve um papel decisivo na derrota do general Pinochet no referendo de 1988, tendo-se aliado para o efeito às forças dos democrata-cristãos;
Tendo em conta que as eleições agora realizadas o foram num clima em que de novo o fantasma de Pinochet pairou sobre a democracia chilena;
A Assembleia da República congratula-se com a vitória do homem de Estado, do democrata e do progressista que Ricardo Lagos indiscutivelmente é, encarando essa vitória como um passo decisivo para o aperfeiçoamento da democracia, da liberdade e da justiça na República do Chile.

Palácio de São Bento, 19 Janeiro de 2000. Os Deputados do PS: Medeiros Ferreira - José Barros Moura - Helena Roseta - Luísa Portugal - Artur Penedos - Manuel dos Santos - José Magalhães.

VOTO N.º 46/VIII
DE PROTESTO PELA FALTA DE ISENÇÃO DA POSIÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA NA QUESTÃO ANGOLANA

Considerando que a União Europeia, através da Presidência Portuguesa, voltou a pronunciar-se sobre a questão angolana;
Considerando que a posição da União Europeia é nitidamente parcial, reiterando uma leitura da guerra civil angolana que não reparte responsabilidades entre as forças em conflito;
Considerando que a posição da União Europeia consagra uma falsa inocência face à quota parte de responsabilidades do Governo de Luanda na continuação do conflito;
Considerando que essa declaração ignora as análises do conflito feitas por autoridades ou por instituições independentes, nomeadamente o caminho de paz proposto pelos bispos angolanos;
Considerando os sinais evidentes de que, em ambas as partes, há um móbil económico para a promoção da guerra, e que esses sinais não são levados em conta na doutrina expressa pela União Europeia;
Considerando, ainda, que o caminho de paz não se alcança, nem se ajuda, com a expressão de posições favoráveis a uma das partes do conflito;
Considerando que a influência de Portugal devia exercer-se no sentido de uma condenação da guerra em si mesma, e por uma objectiva responsabilização de todos os intervenientes, de modo a fazer valer uma pressão internacional que conduza ao diálogo;
Considerando, enfim, que mais de 20 anos de guerra provam que a chamada "solução militar" não é solução, é o problema de Angola;
A Assembleia da República, nos termos do Regimento em vigor, expressa o seu protesto pela falta de isenção da posição da União Europeia na questão angolana.

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 2000. Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - Nuno Teixeira de Melo.

PETIÇÃO N.º 176/VII (4.ª)
APRESENTADA POR AUGUSTO BORGES DE OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA QUE O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DECLARE INCONSTITUCIONAL A NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 97.º DO DECRETO-LEI N.º 329/93, DE 25 DE SETEMBRO.

Augusto Borges de Oliveira, NIF 159 365 724, casado, residente na Avenida Aníbal Firmino da Silva, Lote E 43, 6.º direito, 2775-692 Carcavelos, e mais de 4000 outros cidadãos portugueses, identificados no abaixo assinado que se junta à presente, vêm expôr e requerer a V. Ex.ª o seguinte:
1 - O Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, introduziu uma profunda reforma no regime geral da segurança social, com particular e expressiva incidência no método de cálculo das pensões de velhice.
Procedeu-se à reformulação daquele método de cálculo através de três medidas de largo alcance, a saber:

a) Fixação de um período mais alargado de carreira contributiva relevante - os 10 melhores dos últimos 15 anos;
b) Fixação da taxa de formação da pensão em 2% por cada ano civil, com manutenção da taxa mínima de 30% e da taxa máxima de 80%;
c) Previsão de que a remuneração de referência do cálculo da pensão mensal deve exprimir a média aritmética das remunerações de 14 meses por ano.
2 - As alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 329/93 aplicam-se às relações jurídicas já constituídas à data da sua entrada em vigor e não apenas aos beneficiários inscritos na segurança social a partir dessa data.
Dispõe, na verdade, o artigo 97.º:
"O regime estabelecido no presente diploma aplica-se:

a) Às prestações requeridas ou promovidas oficiosamente após a sua entrada em vigor;
b) Às relações jurídicas prestacionais, constituídas ao abrigo de legislação anterior e que se mantenham na vigência da lei nova, salvo nos casos em que a aplicação da lei anterior esteja prevista neste diploma."

3 - As profundas mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 329/93 radicam, segundo o preâmbulo do diploma, em um conjunto de circunstâncias a que estaria associado o progressivo envelhecimento da população, quer por força