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0090 | II Série B - Número 019 | 01 de Abril de 2000

 

VOTO N.º 60/VIII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DR. ANTÓNIO JOÃO DE BRITO PERCHEIRO DOS SANTOS, FUNDADOR DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE ÉVORA

Faleceu em Évora, no passado dia 22 de Março, o Dr. António João de Brito Percheiro dos Santos. O falecido foi um activo dirigente académico, fundador da Associação de Estudantes da Universidade de Évora e seu primeiro Presidente e exercia actualmente funções académicas no departamento de sociologia daquela Universidade.
Membro da Assembleia Municipal de Évora e militante partidário de base do Partido Socialista e do Partido Renovador Democrático, exerceu, em representação deste último partido, o mandato de Deputado na IV Legislatura.
Em nome pessoal dos subscritores, que foram, respectivamente, aluna e colega do falecido, e em nome da Assembleia da República, na qual desempenhou funções com grande empenho e entrega, apresentamos à família enlutada as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2000. Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho -Mafalda Troncho.

VOTO N.º 61/VIII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROF. DOUTOR ORLANDO DE CARVALHO, CATEDRÁTICO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Faleceu o Professor Doutor Orlando de Carvalho.
Catedrático ilustre da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, deixou a marca da sua forte personalidade, do seu profundo saber, da sua exigência e do seu rigor em sucessivas gerações de estudantes.
Admirado, respeitado e temido, nunca transigiu com facilitismos que pudessem pôr em causa a qualidade da formação dos seus educandos.
O Professor Orlando de Carvalho viveu para a investigação e a docência do direito comercial e civil, ciência em que atingiu o mais alto nível nacional e internacional.
Foi, além disso, e desde os seus tempos de estudante, um homem de ideias, convicções e causas, a que emprestou a fogosidade da sua oratória e o dinamismo do seu empenhamento cívico e político.
Sem contradição, antes em confirmação, dessas características da sua forte identidade, revelou-se ainda um sensível poeta, com obra publicada.
A Universidade de Coimbra perdeu um Ilustre Professor; a ciência jurídica perdeu um dos seus cultores mais distintos; o País perdeu um nobre cidadão; os seus amigos perderam um homem que como poucos valorizou a amizade.
Resta a todos a lição do seu exemplo e o estímulo da sua memória.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) - Luís Fazenda (BE) - Francisco Assis (PS) - José Barros Moura (PS) - António Capucho (PSD) - Narana Coissoró (CDS-PP).

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/VIII
(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DA TAP DESDE O PLANO ESTRATÉGICO DE SANEAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO (PESEF), BEM COMO À ORGANIZAÇÃO E EVOLUÇÃO DO SEU PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO)

Despacho n.º 34/VIII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativo ao prazo de funcionamento e à composição da Comissão

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupo Parlamentares, fixo em 90 dias prorrogáveis o prazo da realização do Inquérito parlamentar à gestão da TAP desde o Plano Estratégico de Saneamento Económico e Financeiro (PESEF), bem como à organização e evolução do seu processo de privatização
Fixo, ainda, a seguinte composição para a Comissão de Inquérito:
PS - 12 Deputados;
PPD/PSD - seis Deputados;
CDS-PP - dois Deputados;
PCP - dois Deputados;
Os Verdes - um Deputado;
BE - um Deputado.

Lisboa 22, de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/VIII
DECRETO-LEI N.º 27-C/2000, DE 10 DE MARÇO (CRIA O SISTEMA DE ACESSO AOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS)

O Governo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, cria o chamado "serviço mínimo bancário", destinado, segundo é dito, a possibilitar a abertura de contas bancárias e a utilização do cartão multibanco a cerca de três milhões de portugueses economicamente mais desfavorecidos.
É certo que um elevado número de portugueses, pelos magros rendimentos que auferem, associados a critérios dos bancos, à deficiente cobertura do território pela rede bancária, a razões culturais ou a fundado ou infundado receio, está, na prática, afastado do uso de contas bancárias e do cartão multibanco e que isso inibe o aproveitamento das possibilidades desse cartão para as mais diversas utilizações. De entre os sectores prejudicados sobressai o grupo de idosos beneficiários de prestações sociais.
Seria, assim, inteiramente justificada a adopção de medidas para tornar mais fácil o acesso a esses serviços.
Não se compreende é que o Governo venha estabelecer regras, nomeadamente as dos artigos 3.º e 5.º do decreto-lei, que têm como consequência prática inviabilizar o acesso de centenas de milhar de cidadãos aos referidos "serviços mínimos bancários".
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido