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0091 | II Série B - Número 019 | 01 de Abril de 2000

 

Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março.

Assembleia da República, 22 de Março de 2000. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - Bernardino Soares - Luísa Mesquita - Joaquim Matias - Lino de Carvalho - Natália Filipe - Honório Novo - Vicente Merendas - Odete Santos - João Amaral.

PETIÇÃO N.º 88/VII (3.ª)
(APRESENTADA PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMADA E OUTRAS, SOLICITANDO QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO METROPOLITANO SUL DO TEJO)

Relatório e parecer da Comissão de Equipamento Social

Relatório

1 - Foi admitida em 8 de Outubro de 1997, na Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, uma petição suportada em 8112 assinaturas e cuja admissibilidade foi aprovada, por unanimidade em 13 de Março de 1998.
2 - Esta petição da população é apresentada pelos Presidentes das Assembleias Municipais de Almada, Seixal, Barreiro e Moita, no cumprimento de deliberações tomadas pelos eleitos locais dos referidos municípios, no âmbito das iniciativas para a concretização do MST, nomeadamente:
2.1 - Inscrição no Orçamento do Estado de 1998 de um projecto próprio e consignação dos meios financeiros plurianuais para a implementação e construção da rede do MST;
2.2 - O início das obras no primeiro semestre de 1998 e a execução nos concelhos de Almada, Seixal, Barreiro e Moita de toda a rede de metropolitano prevista e nos termos do relatório final aprovado pelos representantes do Governo e câmaras municipais.
3 - A pretensão fundamenta-se no facto de o MST vir a constituir uma importante infra-estrutura regional na AML, uma vez que envolve os concelhos mais populosos da margem sul do Tejo, contribuindo substancialmente para a melhoria de transporte público na margem sul e apresentando vantagens adicionais face aos restantes meios de transporte, como um menor impacte ambiental.
4 - Estando ultrapassadas as datas explícitas para as quais se reclamavam medidas, é, contudo, possível fazer a avaliação da situação a posteriori no sentido de verificar se o Governo tomou medidas naquele sentido e, em caso afirmativo, identificá-las e quantificá-las tanto quanto possível, já que a intenção última da petição é a de dotar a margem sul de um metro.
Assim, analisando os Orçamentos do Estado anuais, na sua componente de investimento consagrada no mapas do PIDDAC para os anos de 1998, 1999 e 2000, verificamos quais as verbas consignadas àquele projecto, sendo que, enquanto nos dois primeiros anos se tratam já de valores históricos, para o ano 2000, decorrendo ainda a discussão do Orçamento, são ainda valores propostos pelo Governo, ainda não aprovados pela Assembleia da República:

Programação financeira

(Valores em contos)

1998 1999 2000 2001 Anos seg Total
OE 1998 1.885.245 3.514.755 9.200.000 11.850.300 26.450.000
OE 1998 6000.000 2.500.000 10.000.000 8.000.000 31.700.000 52.800.000
OE 2000 15.000 400.000 9.497.000 24.253.000 34.300.000

Conclusão

1 - Podemos concluir que, de facto, foi inscrita uma verba no Orçamento a partir do ano de 1998, prática que tem vindo a ser continuada nos posteriores Orçamentos do Estado, cumprindo-se a primeira pretensão da petição.
2 - Contudo, como facilmente se verifica da análise dos Mapas do PIDDAC anuais, anexos aos sucessivos Orçamento, o projecto terá consumido até à data apenas cerca de 600 000 contos em 1998 e 150 000 contos em 1999, fazendo o Governo inscrever para o ano 2000 a verba de 400 000 contos, o que mostra o atraso do projecto.
3 - A verba total prevista para o projecto era em 1999 de 52,8 milhões de contos, enquanto no actual orçamento em apreciação para vigorar no ano 2000 a verba global plurianual que se prevê para o projecto é de 34,3 milhões de contos, não se descortinando a razão de ser desta redução.
4 - O início das obras ainda não ocorreu, referindo-se ainda que o Governo fez publicar um Despacho Conjunto MF/MEPAT em 30 de Abril de 1999, com o n.º 373-A/99, que obrigava à conclusão dos trabalhos para o lançamento do concurso internacional até 15 de Junho desse ano, o qual viria a ser lançado nos termos do Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto, e anúncio publicado a 25 de Setembro de 1999. No concurso foi estipulado o prazo para a entrada de propostas até Junho de 2000, pelo que não são de esperar grandes desenvolvimentos na matéria antes dessa data.

Parecer

Assim sendo, a petição em apreço deverá ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento e apreciação em Plenário do seu conteúdo, nos termos do estipulado no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 2000. O Deputado Relator, David Santos.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.