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0025 | II Série B - Número 006 | 08 de Junho de 2002

 

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ACEITAÇÃO PELO ESTADO DE ACÇÕES DA SAD DO BENFICA COMO GARANTIA DE DÍVIDAS FISCAIS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO

A aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívida fiscal do Sport Lisboa e Benfica em processo de execução em condições susceptíveis de configurar um tratamento de favor a um determinado contribuinte tem sido motivo de larga e legítima polémica e perplexidade.
Na reunião plenária da Assembleia da República de 31 de Maio de 2002 o Sr. Primeiro-Ministro afirmou a disponibilidade do Governo para esclarecer toda esta matéria e, inclusivamente, para fornecer à Assembleia da República "a cópia desse acordo e a cópia dos pareceres dos Serviços. (O Governo) vai enviar todo o dossier para a(s) bancadas)".
Na reunião da Comissão de Economia e Finanças de 5 de Junho a Sr.ª Ministra das Finanças afirmou que só em sede de inquérito parlamentar poderia prestar todos os esclarecimentos, designadamente a entrega do dossier em causa por razões de sigilo fiscal. E nesse quadro solicitou mesmo a realização de um inquérito parlamentar para esclarecimento de toda a verdade.
Acontece que no decurso da reunião muitos aspectos ficaram por clarificar, designadamente os relativos ao início e desenvolvimento do processo em causa, às decisões tomadas pelo XIV e XV Governos e pela administração fiscal, à avaliação do valor dos bens entregues como garantia, à existência ou não de outros casos similares.
Desde que este caso foi tornado público que o Grupo Parlamentar do PCP ponderava a hipótese de propor a realização de um inquérito parlamentar na pendência dos esclarecimentos que o Governo viesse a prestar na aludida reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Face à reunião referida e às próprias afirmações, nessa oportunidade, da Sr.ª Ministra das Finanças, o Grupo Parlamentar do PCP requer, nos termos e para os efeitos regimentais, a realização de um inquérito parlamentar referente "à aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em processo de execução" tendo, designadamente, por objectivo apreciar:

1 - As condições em que se desenvolveu o processo que levou à aceitação pela Administração Tributária e pelo Governo da proposta feita pelo contribuinte Sport Lisboa e Benfica de entrega de acções como garantia de dívidas fiscais;
2 - As condições e o fundamento com que foi elaborado "o despacho de S. Ex.ª a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças de 11 de Abril de 2002" que sancionou "a proposta de avaliação das acções oferecidas para garantia";
3 - A idoneidade das garantias entregues pelo Sport Lisboa e Benfica e a razão do Estado não ter exigido outro tipo de garantias;
4 - A existência de despachos anteriores que promoveram a revisão do regime da prestação de garantias;
5 - As condições em que se verificaram outros casos idênticos, a terem existido, designadamente de outros contribuintes que entregaram acções como garantia ou dação em pagamento em processos de dívidas fiscais ou outras ao Estado;
6 - A realização de acordos anteriores entre os directamente interessados e beneficiados no processo do Sport Lisboa e Benfica e a administração fiscal e os decisores políticos, designadamente o XIV Governo ou os actuais responsáveis governamentais.

Assembleia da República, 5 de Junho de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Rodeia Machado - Jerónimo de Sousa - Odete Santos - Bruno Dias - Luísa Mesquita.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AOS ACTOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL NO QUE RESPEITA À ACEITAÇÃO DE ACÇÕES OU PARTES SOCIAIS DE PESSOAS COLECTIVAS, COM GARANTIA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO DE DÍVIDAS FISCAIS OU À SEGURANÇA SOCIAL, DESDE 1996

Tem sido a opinião pública confrontada nos últimos dias com notícias truncadas, parciais e até contraditórias, especulando sobre um eventual tratamento de favor concedido pelo Governo ao Sport Lisboa e Benfica, no âmbito da suspensão de um processo de execução fiscal.
A questão centra-se nos procedimentos adoptados que conduziram à aceitação pelos serviços da administração fiscal de acções da Benfica SAD como garantia prestada pelo contribuinte.
Os factos específicos referentes à situação fiscal do contribuinte Sport Lisboa e Benfica reportam-se a dívidas fiscais auto-denunciadas de 1998 e anos seguintes, resultando, portanto, de decisões ou de ausências de decisão que envolveram o Governo do Partido Socialista.
Confirma-se, também, que noutras situações iguais ou semelhantes a esta, os serviços da administração fiscal adoptaram procedimentos idênticos no que se refere aos critérios de aceitação de garantias para a suspensão de processos de execução fiscal.
Perante esta constatação, reforça-se o princípio de que a lei é igual para todos, não havendo contribuintes de primeira e de segunda.
Desde Agosto de 1996 que os contribuintes dispõem da faculdade de recorrer às medidas consignadas no chamado "Plano Mateus", para regularização da sua situação tributária.
Neste enquadramento existirão, seguramente, casos de contribuintes que optaram pela dação de bens em pagamento e processos de contribuintes que constituíram garantias para assegurar o pagamento faseado das suas dívidas fiscais.
Afigura-se-nos, portanto, que os procedimentos adoptados no caso mediático do Sport Lisboa e Benfica, são os que estão previstos na lei, designadamente na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e do Processo Tributário, e semelhantes aos adoptados relativamente a outros contribuintes.