O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0169 | II Série B - Número 033 | 19 de Junho de 2004

 

de assumir na plenitude as suas responsabilidades fiscalizadoras face a um processo decisório que necessita de absoluta transparência, rigor e verdade e não pode ser manchado pela dúvida, uma vez que as suas implicações são susceptíveis de pesar no interesse público e na defesa dos cidadãos. Processo, em suma, que tem até agora acumulado mais perguntas do que respostas em relação a elementos essenciais, e que não pode assim ser mantido, fazendo persistir as maiores dúvidas quanto à capacidade de preservar integral e devidamente os interesses do Estado português e dos cidadãos, não sacrificáveis a negócios pouco claros.
É, pois, com vista a assegurar o total apuramento de todos os dados e contornos deste negócio, para ultrapassar o inaceitável secretismo que rodeou a operação, para credibilizar este processo e devolver às instituições democráticas a confiança, abalada, e para assegurar que o Parlamento e a opinião pública dispõem de todos os instrumentos para uma discussão séria em torno de uma medida política tomada pelo Executivo com a alienação de 49% do capital da holding Águas de Portugal, que os Deputados do Grupo Parlamentar de Os Verdes vêm, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requerer a realização de um inquérito parlamentar, o qual deve incidir sobre as seguintes questões:
- Apuramento das ligações de alguns dos membros nomeados pelo Governo para a reestruturação do sector das águas com os grupos empresariais interessados na privatização do sector;
- Conteúdo dos estudos que justificam nos planos social, ambiental e económico as medidas agora propostas pelo Governo e analisam as suas consequências;
- Razões que explicam a enorme disparidade entre os valores apurados na avaliação agora realizada à holding Águas de Portugal e os que tinham sido apurados há cerca de dois anos.

Palácio de São Bento, 25 de Maio de 2004. Os Deputados de Os Verdes: Isabel Castro - Álvaro Saraiva.

PETIÇÃO N.º 83/IX (2.ª)
APRESENTADA POR JOSÉ FRANCISCO MADEIROS DA SILVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE OS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS OU EQUIPARADOS SÓ POSSAM USUFRUIR DA SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA CONFERIDA PELA LEI N.º 4/85, DE 8 DE ABRIL, QUANDO PERFIZEREM CUMULATIVAMENTE 60 ANOS DE IDADE E 36 ANOS DE SERVIÇO EFECTIVO E QUE NÃO SEJA MAJORADO OU BONIFICADO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELOS ELEITOS LOCAIS, OS GOVERNADORES E VICE-GOVERNADORES CIVIS E OS PRESIDENTES E VOGAIS DAS JUNTAS DE FREGUESIA, PASSANDO ESTES A PODEREM APOSENTAR-SE APENAS QUANDO PERFIZEREM CUMULATIVAMENTE 60 ANOS DE IDADE E 36 ANOS DE SERVIÇO EFECTIVO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

José Francisco Medeiros da Silveira, portador do BI n.º 4871267, emitido em 9 de Dezembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Ponta Delgada, casado, professor, morador na Rua Direita de Santa Catarina, n.º 75, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, com o código postal 9500-181, Ponta Delgada, possuidor do telefone n.º 918685834 e titular do endereço de correio electrónico jose.silveira@reformaigual.net;
Fernando Manuel Quaresma Coelho Marques Fernandes, portador do BI n.º 77661743, emitido em 24 de Agosto de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, casado, professor, morador na Rua Cidade de Newport, n.º 1-F, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, com o código postal 9500-176, Ponta Delgada, possuidor do telefone n.º 918286568 e titular do endereço de correio electrónico fernando.fernandes@reformaigual.net e;
Guilherme Henrique Cabral Bernardo Soares, portador do BI n.º 9875290, emitido em 22 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Ponta Delgada, casado, técnico de informática, morador na Rua Coronel Miranda, n.º 25, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, com o código postal 9500-174, Ponta Delgada, possuidor do telefone n.º 912520780 e titu1ar do endereço de correio electrónico guilherme.soares@reformaigual.net;
Vêm apresentar a V. Ex.ª, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho (Lei do Exercício do Direito de Petição), a petição "Aposentação igual para todos", de que são primeiros subscritores, acompanhada da listagem de todos os peticionários.
Esta petição colectiva foi recolhida de forma electrónica no endereço http://www.reformaigual.net. disponível em linha, tendo reunido devidamente nomeados e identificados através do número de bilhete de identidade, uma vez que o meio electrónico não permite a assinatura física dos peticionários, reunindo, todavia, as condições de admissibilidade que mereceram, a título de exemplo, as petições "Pela acessibilidade da internet portuguesa" e "Os animais não são bagagem", ambas aceites pela Assembleia da República.
Os subscritores assinaram/subscreveram em linha a petição, indicando o seu nome completo e o número do Bilhete de Identidade (impossibilitando, através de programação informática, a duplicação de registos), campos de preenchimento obrigatório, podendo indicar facultativamente a localidade de residência e profissão, sendo os dados recolhidos passíveis de tratamento apenas e exclusivamente para os fins propostos, isto é, a execução da presente petição, seguindo-se a política de protecção de dados pessoais e de privacidade enunciada em http://www.reformaigual.net/direitos_titulares.htm.
Finda a subscrição em 15 de Fevereiro de 2004, procedeu-se ao tratamento estatístico sumariado quanto à origem geográfica e ao status profissional dos subscritores, disponível em http://www.reformaigual.net/estatisticas.htm.
Culminando este processo, remete-se, por esta via, a petição "Aposentação igual para todos" - cujo texto original abaixo se reproduz - na expectativa da sua admissibilidade e consequente apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, e informa-se V. Ex.ª que a presente petição foi igualmente remetida por correio electrónico na presente data.
Petição "aposentação igual para todos":
Considerando que centenas de milhares de funcionários públicos viram gorada a legítima expectativa de poderem aposentar-se ordinariamente, com a pensão por inteiro, quando perfizessem 36 anos de serviço;