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0008 | II Série B - Número 053 | 22 de Julho de 2006

 

sábado, sobretudo à tarde foi a opção mais comum, seguida do domingo de manhã e da 6 feira ao fim da tarde/noite. Ou seja, houve uma "sobrecarga" nos períodos em que estes equipamentos já eram mais procurados, o que provavelmente se reflectiu numa perda de qualidade do serviço (…)"
Também os números de um estudo efectuado sobre o movimento comercial, por dia da semana no primeiro semestre de 2005, demonstra que os sábados, sextas-feiras e domingos, por esta ordem, são os dias em que os valores gastos pelos consumidores, o número dos actos de compra e dos cabazes médios de compras são mais elevados, quer na moderna distribuição quer na totalidade.
Ainda, e no que respeita ao estilo de vida, hábitos e costumes dos portugueses, convém lembrar que um regime mais restritivo de funcionamento ao domingo para todo o tipo de estabelecimentos comerciais hoje abertos teria como consequência de maior impacto o encerramento dos centros comerciais. Estes dispõem de infra-estruturas culturais e de lazer consideráveis, que não podem encerrar. Citando o estudo atrás mencionado:

"(…) integram também funções lúdico-recreativas (restauração, cinema, health clubs, centros de diversão), formalmente não abrangidos pela lei geral, mas que poderiam passar a estar encerrados, precisamente no dia de descanso da maioria da população. Acresce ainda que a maior parte dos cinemas estão hoje concentrados em centros comerciais, pelo que a opção por este cenário limitaria a utilização destes equipamentos. A hipótese de encerrar os restantes estabelecimentos mantendo em funcionamento estes equipamentos também não parece muito plausível, uma vez que os centros não foram concebidos com base neste pressuposto e seriam elevados os custos de adaptação."

Refira-se também que o encerramento ao domingo dá origem ao eventual reforço da compra electrónica e da compra por telefone, suscitando e promovendo novas formas de comércio, que podem ser exercidas a todo o tempo, independente dos horários de funcionamento do comércio.
Face ao exposto, qualquer medida legislativa de alteração das circunstâncias actuais com vista ao encerramento total do comércio ao domingo - lojas de comércio independente e de hard discount hoje abertas, centro comerciais e hipermercados - poderia ter consequências irreparáveis e de enorme impacto, agravando os níveis de desemprego e arrastando problemas sociais e económicos com reflexos em toda a sociedade portuguesa.
Assim, é entendimento do Governo, nas actuais circunstâncias, não ser aconselhável o encerramento de todo o comércio ao domingo."

Finalmente, de referir ainda que, no âmbito da presente petição, realizou-se no dia 5 de Abril de 2006 a audição obrigatória do Movimento Cívico pelo Encerramento do Comércio ao Domingo, dando-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção das Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho).

Conclusões

a) O aparecimento de movimentos cívicos com o propósito da defesa do comércio tradicional, especialmente de índole familiar, e da defesa da qualidade de vida dos cidadãos tem sido uma constante desde há vários anos. A sua acção foca-se, sobretudo, na exigência do encerramento do comércio ao domingo, na criação de melhores condições laborais e na alteração dos actuais hábitos consumistas dos indivíduos. Pelo carácter relevante no processo de discussão e concepção de uma sociedade mais próspera e mais justa, é importante salientar o trabalho exercido pelo movimento cívico que suporta esta petição;
b) Apesar das melhorias que paulatinamente temos vindo a assistir ao longo dos últimos meses, é consensual o reconhecimento de que existe um problema económico e ao nível do desemprego em Portugal. A restrição da abertura das grandes superfícies ao domingo e feriados, entre as 9h00 e as 13h00 (conforme lei vigente), e o encerramento dos centros comerciais no mesmo período temporal provocaria o despedimento de vários trabalhadores, o que não é desejável nem oportuno no contexto actual;
c) Segundo dados do estudo realizado em 1999 pelo extinto Observatório do Comércio, entidade independente sob tutela do Ministério da Economia, e demais informações recolhidas para apreciação desta temática, nota-se uma tendência para a concentração do consumo durante o fim-de-semana, especialmente sábado e domingo. Efectuar uma alteração no sentido da intenção do movimento cívico poderá ter um efeito contrário ao desejo dos consumidores. É relevante considerar que vários indivíduos exercem a sua actividade profissional de segunda-feira a sábado, o que os obriga a adquirir os produtos que necessitam durante o domingo;
d) Cumulativamente à evolução internacional, supra mencionada na resposta da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa dos Consumidores, verifica-se também que em Portugal existe uma tendência para a liberalização dos horários comerciais, como é o caso do Regulamento de Horários dos Estabelecimentos Comerciais, aprovado recentemente na Assembleia Municipal do Porto;