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4 | II Série B - Número: 003 | 30 de Setembro de 2006

mesma decisão. A adoptar-se tal medida estaríamos a introduzir uma medida discriminatória no ordenamento jurídico, ainda que positiva. 22 — Contudo, isso implicaria reconhecer o mesmo direito a toda e qualquer associação representante de diversos interesses. Tal não se afigura essencial ou sequer necessário, pois os titulares dos órgãos, nos quais a peticionante pretende estar representada, são escolhidos através de sufrágio universal e representam os interesses de todos e não apenas daqueles que os elegeram.
23 — Relativamente aos procedimentos de controlo e aferição da representatividade das pessoas com deficiência nos vários centros de tomadas de decisão, nomeadamente através de um relatório anual sobre a matéria, trata-se de uma questão que só por via legislativa/regulamentar pode ser alcançada, visto não se encontrar actualmente consagrada.

Face aos considerandos que antecedem e:

— Tendo em consideração que a pretensão dos peticionantes implica a adopção de medidas legislativas; — Tendo em consideração que a adopção de tais medidas legislativas se inscreve no âmbito das competências próprias dos grupos parlamentares; — Tendo em consideração que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A Comissão adopta o seguinte

Parecer

a) Deve a petição 57/X (1.ª), dado que é subscrita por mais de 4000 cidadãos, ser enviada ao Presidente da Assembleia da República, acompanhado do presente relatório e demais elementos instrutórios, para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República nos termos legais aplicáveis — cfr. n.º 1, alínea a), e n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/90, de 10 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março; b) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes, nos termos legais e regimentais aplicáveis, do conteúdo do presente relatório e das providências adoptadas.

Assembleia da República, 27 de Setembro de 2006 .
A Deputada Relatora, Celeste Correia — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.