O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série B - Número: 016 | 6 de Janeiro de 2007


vi) Projecto de lei n.º 297/IX, pelo reconhecimento e valorização do movimento associativo popular, do PSD; e vii) Projecto de lei n.º 298/IX, que instituía o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, do PSD.

4.3 — Implicações:

Face ao exposto, os aspectos invocados pela presente petição, sem prejuízo da avaliação da sua pertinência por parte de cada grupo parlamentar, poderão justificar diferentes iniciativas legislativas, seja ao nível dos regimes fiscais vigentes ou do enquadramento da atribuição de apoios ao associativismo nas suas diversas vertentes seja ao nível da composição do Conselho Económico e Social ou do regime de atribuição do estatuto de utilidade pública, ora referidos.

Conclusões

1 — A petição n.º 199/X (2.ª), apresentada pelo Sr. Artur José Simões Martins, Presidente da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto e outros cidadãos, exorta a Assembleia da República a agendar, discutir e aprovar nova legislação para o MAP, visando, nomeadamente, «a actualização do estatuto de utilidade pública», «um regime diferenciado de IVA para associações sem fins lucrativos», «a definição clara de formas de apoio» e «a criação de um interlocutor central para a MAP». 2 — A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários no dia 12 de Dezembro de 2006, estando representada a CPCCRD pelo Sr. Artur Martins (presidente da direcção) e pela Sr.ª Maria João Santos (vice-presidente da direcção) e os grupos parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.
3 — O enquadramento jurídico demonstra que o movimento associativo, nas suas diversas dimensões, dispõe actualmente de alguns instrumentos legais dos quais beneficia, nomeadamente, ao nível do reconhecimento e valorização do movimento associativo popular, do estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, do apoio ao associativismo cultural, às bandas de música e filarmónicas, do voluntariado, do mecenato, do IVA ou das autarquias locais.
4 — Não obstante a CPCCRD não se encontrar representada no Conselho Económico e Social, a representação de outras associações relacionadas com o trabalho, a família, a defesa do ambiente, a defesa dos consumidores, a solidariedade social, a área de igualdade entre mulheres e homens ou das pessoas com deficiência faz da parte da sua composição.
5 — Em 2003, na 1.ª Sessão Legislativa da IX Legislatura, foram apresentados e discutidos diferentes projectos de lei (pelos grupos parlamentares do PCP, BE e PSD) relativos ao movimento associativo, bem como a petição n.º 45/IX, da iniciativa da Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio.
6 — Os aspectos invocados pela presente petição, caso se entendam como pertinentes, podem justificar diferentes iniciativas legislativas, seja ao nível dos regimes fiscais vigentes ou do enquadramento da atribuição de apoios ao associativismo seja ao nível da composição do Conselho Económico e Social ou do regime de atribuição do estatuto de utilidade pública.

Parecer

Considerando o supra descrito, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) Que a petição n.º 199/X (2.ª), apresentada por 5499 cidadãos e preenchendo os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, seja remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da LDP; b) Que os grupos parlamentares, se assim o pretenderem, apresentem iniciativa legislativa relacionada com a matéria em análise; e c) Que ao primeiro subscritor da presente petição seja dado conhecimento do presente relatório, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da LDP.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2006.
A Deputada Relatora, Manuela Melo — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.