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12 | II Série B - Número: 027 | 17 de Março de 2007

espaço onde se inscreva a memória dos lutadores pela liberdade e a referência histórica ao papel de repressão e tortura da polícia política. Pelo seu simbolismo merece uma referência especial a acção levada a cabo pelo Movimento Cívico, no dia 6 de Dezembro de 2006, ao descerrar, no átrio da sala do ex-Plenário, no Tribunal da Boa Hora, 6.ª Vara Criminal, uma placa alusiva ao julgamento dos presos políticos aí ocorridos durante o período da ditadura.
É o seguinte o texto da lápide:

«Aqui funcionou o Tribunal Plenário, onde, entre 1945 e 1974 — período da ditadura —, foram condenados inúmeros adversários do regime, acusados de crimes contra a segurança do Estado.
A justiça e os direitos humanos não foram dignificados.
Após o 25 de Abril de 1974 a memória perdura e a justiça ganhou sentido.
À dignidade dos homens e mulheres aqui julgados por se terem oposto ao regime de ditadura.
O Movimento Cívico Não Apaguem a Memória.»

A este acto simbólico assistiram, entre outros, o Sr. Ministro da Justiça, a que se seguiu uma sessão no próprio Tribunal e em que estiveram presentes, entre outros, as seguintes entidades: o Presidente do Tribunal Constitucional, o Ministro da Justiça, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal da Justiça, Deputados, o Juiz Presidente do Tribunal da Boa Hora, a Directora-Geral da Administração da Justiça, o Professor Doutor Borges Coelho e o Doutor Macaísta Malheiros, além do Presidente da Associação 25 de Abril e do representante do ex-Presidente da República, Dr. Mário Soares.
Na sessão solene, além da leitura de uma mensagem do Presidente da Assembleia da República, houve intervenções do Almirante Martins Guerreiro, do Prof. Borges Coelho em representação dos presos políticos, a leitura de uma mensagem do Dr. Mário Soares, em representação dos advogados de defesa, a intervenção da Dr.ª Cláudia Castelo em representação do Movimento e da geração pós-25 de Abril, a intervenção do Dr.
Macaísta Malheiros como advogado de defesa dos presos políticos, tendo a sessão sido encerrada pela Directora-Geral da Administração Judicial a Juíza Maria Helena Ribeiro.
Todas as intervenções foram marcadas por uma grande emotividade como se todos estivessem a sentir os dramáticos momentos vividos, por tantos e tantos homens e mulheres cujo crime era simplesmente o de lutarem pela liberdade e pela democracia.
Da mensagem do Sr. Presidente da Assembleia da República ressalta o seguinte:

«O descerramento de uma placa na sala do Tribunal Plenário da Boa Hora, um dos mais sombrios lugares da memória histórica da ditadura, é a sóbria homenagem que se impunha a todos os combatentes da liberdade que enfrentaram com dignidade e coragem a extrema perversão da justiça.
Felizmente a democracia propiciada pelo 25 de Abril não tem lugar para julgadores e acusadores, meros instrumentos servis de uma polícia política baseada na tortura (…)»

Desta sessão, em que estive presente, não consigo deixar de me interrogar. Como foi possível que magistrados formados no conceito do «bom julgador», que vem do tempo de D. Duarte expresso no texto introdutório às ordenações que têm o seu nome, tivessem aceite «ler» as sentenças escritas pela própria polícia política que condenava a anos de prisão homens e mulheres cujo único crime era simplesmente o de discordar da verdade oficial? Para que isto não seja mais possível, nós, Deputados livres de um Parlamento livre, independentemente dos projectos políticos que defendemos, mas todos eles tendo como referência o respeito pela liberdade e pela democracia, afirmamos a nossa determinação em que seja preservada, investigada e divulgada a memória da resistência à ditadura, assim como os combates pela democracia e pela liberdade.
Como diz Gomes Canotilho, «Não se trata, como pretendem alguns, de olhar resignadamente para o passado. Mas, perante a memória impedida, a memória interrompida, a memória manipulada, a memória apagada, é um imperativo moral e político não deixar esquecer o que não se pode nem deve esquecer».

4 — Acompanhamento pelo relator: O relator teve, logo que lhe foi distribuído a petição, contacto com os peticionantes e tem acompanhado todas as diligências que o Movimento tem efectuado, tendo estado, inclusive, presente na iniciativa em que foi descerrada a lápide, que assinala o local onde funcionou o Tribunal Plenário, a 6 de Dezembro de 2006, reiterando assim o relator signatário ter dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

IV Conclusões

1 — Considerando os objectivos proclamados na petição, e que têm sido sistematicamente reafirmados e desenvolvidos em várias iniciativas públicas;