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2 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/X (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO PROCESSAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE REGISTO DE CHAMADAS TELEFÓNICAS PROTEGIDOS PELA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE)

Relatório final

A — Introdução

O Diário da Assembleia da República II Série B n.º 5, de 14 de Outubro de 2006, publicou, a pp. 2 e 3, um pedido para a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade, apresentado por vários Deputados do Bloco de Esquerda, nos termos dos artigos 156.º, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, 11.º, n.º 1, alínea h), do Regimento, e 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro.
No seu seguimento, a Assembleia da República, pela Resolução publicada no Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 13, 2.º Suplemento, de 2 de Novembro de 2006, deliberou a constituição da comissão.
O inquérito teve por objecto, designadamente, determinar:

a) Como é estabelecida e actualizada pela Portugal Telecom (PT) a conta do cliente Estado, quem tem acesso a essa informação e como é que a sua confidencialidade é protegida; b) Em que condições foi a PT solicitada para prestar informação sobre o registo de chamadas telefónicas; c) Qual é e como funciona o mecanismo de supervisão na PT sobre o processamento de informação respeitante a registos de chamadas de telefones confidenciais ou de contas específicas; d) Quem foram os responsáveis pela selecção, processamento e disponibilização de informação constante dessas disquetes; e) Qual foi o procedimento de investigação estabelecido para tratar posteriormente essa informação; f) Se algum dos procedimentos ao longo deste processo violou as leis e as garantias do ou dos assinantes desses telefones.

A Resolução da Assembleia da República foi publicada com o n.º 56/2006 no Diário da República I Série A, n.º 212, de 3 de Novembro de 2006.
O Sr. Presidente da Assembleia da República, através de Despacho n.º 120/X, de 22 de Novembro de 2006, publicado no Diário da Assembleia da República, II Série C n.º 13, de 24 de Novembro de 2006, fixou em 23 o número de membros da comissão de inquérito, cuja composição ficou estabelecida nos seguintes termos:

12 Deputados do Grupo Parlamentar do PS; Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do PSD; Dois Deputados do Grupo Parlamentar do PCP; Dois Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP; Um Deputado do Grupo Parlamentar do BE; Um Deputado do Grupo Parlamentar de Os Verdes.

Pelos respectivos grupos parlamentares foram então indicados para integrarem a Comissão de Inquérito os seguintes Srs. Deputados:

António Alves Marques Júnior, do PS António Bento da Silva Galamba, do PS Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira, do PS Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, do PS José Eduardo Vera Cruz Jardim, do PS João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano, do PS Lúcio Maia Ferreira, do PS Marcos Sá Rodrigues, do PS Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos, do PS Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis, do PS Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues, do PS Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, do PS António Edmundo Barbosa Montalvão Machado, do PSD Fernando Mimoso Negrão, do PSD