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6 | II Série B - Número: 031 | 3 de Abril de 2007

A Comissão, no âmbito do processo de inquérito, solicitou cópias de elementos procedimentais e processuais a diversas entidades, a saber:

Ao Procurador-Geral da República: — Cópia do processo de inquérito aberto na sequência da notícia publicada no Jornal 24 horas, edição de 13 de Janeiro de 2006, sob o titulo «Até os telefonemas de Sampaio foram investigados no processo Casa Pia», na parte que foi arquivada; — Cópia de toda a correspondência enviada à Portugal Telecom, na sequência do pedido de facturação telefónica detalhada no âmbito do processo de investigação denominado «Casa Pia»; — Cópia do respectivo despacho de autorização emitido pelo juiz competente.

Os respectivos elementos deveriam conter, designadamente: — Ficheiros do «Envelope 9», «Envelope 4» e «Envelope 6», constantes do «Processo Casa Pia», os quais foram fornecidos pela PT e que contêm dados relativos a chamadas telefónicas objecto do presente inquérito, ressalvando o facto de algum destes elementos poderem estar sob segredo de justiça; — Cópia de todos os ofícios, ou outros elementos, das autoridades judiciárias (juízes, juízes de instrução e Ministério Público) ou de polícia criminal, solicitando à PT dados sobre registos de chamadas telefónicas que tenham estado na origem do fornecimento de dados constantes do «Envelope 9» ou de outros relativos a telefones confidenciais; — Cópia de todos os ofícios, cartas, ou outros elementos da PT, em resposta ao referido no ponto anterior; — Cópia dos despachos judiciais de autorização ou clarificação do fornecimento pela PT dos dados objecto do presente inquérito; — Resultado da perícia que a juíza do julgamento mandou efectuar às disquetes do «Envelope 9».

Solicitou-se, igualmente, toda a informação disponível sobre reuniões entre as autoridades judiciárias (juízes, juízes de instrução e Ministério Público) ou de polícia criminal e funcionários da PT sobre o fornecimento dos dados em causa no presente inquérito, nomeadamente a data, actas se as houvesse ou o seu conteúdo, e listas de presenças (oficio da Comissão n.º 04/CEIP/PDDRCTPOC).

À 8.º Vara-3.ª Secção do Tribunal Criminal de Lisboa: — Na sequência da informação prestada pelo Sr. Procurador-Geral da República, a Comissão solicitou à 8.ª Vara-3.ª Secção do Tribunal Criminal de Lisboa toda a documentação referida no ponto anterior (oficio da Comissão n.º 12/CEIP/PDDRCTPOC); — Duplicado de todos os suportes informáticos constantes dos sobrescritos 4, 6 e 9 do Apenso V em CD-R (oficio da Comissão n.º 24/CEIP/PDDRCTPOC); — Cópia do processo e conclusões das diligências levadas a cabo com vista à verificação do estado de integralidade dos elementos de prova que se encontram nos autos em suporte informático, nos termos do despacho da Mmª. Juíza, de 16 de Janeiro de 2006, constante a fls. 35975 a 35977, do Processo Comum (Tribunal Colectivo) registado sob o n.º 1718/02.9JDLSB (oficio da Comissão n.º 36/CEIP/PDDRCTPOC).

À Juiz Presidente do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa: — Cópias do processo com o NUIPC n.º 5/06.8TELSB, na medida em que tais elementos não estivessem em segredo de justiça (oficio da Comissão n.º 11/CEIP/PDDRCTPOC).

Ao 3.º Juízo A do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa: — Na sequência da informação prestada Juiz Presidente do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão solicitou ao 3.º Juízo A do Tribunal Criminal de Lisboa o processo referido no ponto anterior (oficio da Comissão n.º 16/CEIP/PDDRCTPOC); — Cópia integral do processo de inquérito NUIPC n.º 5/06.8TELSB, até ao respectivo despacho de arquivamento (oficio da Comissão n.º 37/CEIP/PDDRCTPOC).

Ao Presidente do Conselho de Administração da Portugal Telecom: — Despacho da Sr.ª Dr.ª Isabel Sequeira, datado de 2002, que define os procedimentos a observar pelo gabinete jurídico na resposta aos pedidos das autoridades judiciais; — Regras, constantes de despacho ou qualquer outro documento, seguidas pelo gabinete jurídico na resposta aos pedidos das autoridades judiciais, seguidas anteriormente à existência do despacho mencionado no ponto anterior; — Inquérito levado a cabo pelo escritório de advogados Vieira de Almeida & Associados, a solicitação da Portugal Telecom, sobre o fornecimento de informação em suporte informático, contendo elementos que não tinham sido solicitados; — Auditoria interna da Portugal Telecom, sobre a mesma matéria;