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4 | II Série B - Número: 034 | 21 de Abril de 2007

estabelece regras relativas à acessibilidade peles cidadãos com necessidades especiais aos conteúdos de organismos públicos na Internet, é tempo de se dar mais um passo, este concreto, efectivo e determinante.
E o ano de 2007, Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, em que Portugal assume a Presidência do Conselho da União Europeia (segundo semestre) será um óptimo mote e pretexto para tal! Podemos e devemos seguir os bons exemplos. Assim, o horizonte pode ser a prática de acessibilidade existente, a título de exemplo, nos EUA, matéria que ganhou força com a secção 508 da lei da reabilitação (http://www.section508.gov) que inclui também a acessibilidade do software, equipamentos de telecomunicações, produtos de áudio e vídeo, equipamentos electrónicos de escritório e computadores, bem como a lei italiana sobre Promoção do Acesso às Tecnologias da Informação para Deficientes (http://www.pubbliaccesso.it/english/) que define regras de acessibilidade para a Web, equipamento electrónico usado no trabalho, materiais educacionais usados nas escotas, nomeadamente software educativo multimédia.
Áreas de intervenção e medidas a adoptar

1. Internet

É inegável que, através da Internet, podemos aceder a cada vez mais conteúdos e serviços, sendo que a banca on-line e o comércio electrónico são apenas dois relevantes exemplos.
Por outro lado, o Governo pretende apostar numa disponibilização cada vez maior de informação e serviços, alguns exclusivamente na grande rede.
Se estes serviços assumem já um papel muito importante na vida da população em geral a sua utilização mostra-se mesmo essencial para os cidadãos com necessidades especiais, já que, muitas vezes, esta é a única forma, ou, pelo menos, a melhor, de aceder a conteúdos e a alguns serviços, permitindo, em alguns casos, ultrapassar algumas dificuldades inerentes à sua deficiência/limitação como sejam a maior dificuldade de mobilidade.
Mas, para que tal ocorra, é necessário que as páginas WEB respeitem o mínimo de acessibilidade, tendo em conta as WCAG (as regras de acessibilidade definidas pelo WAI).
Deste modo, consideramos importante que através de uma lei da Assembleia da República ou de um decreto-lei do Governo, se imponha a obrigatoriedade de:

a) Todos os sites de toda a Administração Pública e de todas as grandes empresas respeitarem o nível «AA» das WAI ou outro sistema similar que venha a ser estabelecido; b) Todas as médias empresas e das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) respeitarem o nível «A» do WAI ou outro conjunto de normas a determinar; c) De todos os sites de entidades ou instituições que prestem serviços considerados essenciais respeitarem o nível «A», a não ser que se enquadrem na alínea a).

Só assim a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, primeiro marco nesta matéria, poderá ser, realmente, abrangente e deixar de ser uma mera recomendação ignorada por tantos e tantos sites obrigados ao seu cumprimento.

2. Programas informáticos

Constitui já dado assente e aceite que a informática se tornou uma ferramenta essencial no trabalho, na escola ou em casa.
Ora, a informática faz-se de programas. Sucede que a maioria do software produzido em Portugal não apresenta mínimas preocupações de acessibilidade. E o caso de enciclopédias e dicionários, programas da área de gestão/contabilidade, gestores de base de dados (como os pensados para bibliotecas), softwares educativos...
Assim, apesar de poderem constituir uma óptima ajuda para cidadãos com necessidades especiais, paradoxalmente, estes programas traduzem-se em barreiras, muitas vezes, intransponíveis para estas pessoas, reduzindo o seu sucesso escolar e a sua empregabilidade, para além de dificultar a sua vida pessoal.
É, pois, muito importante que as escolas, os empregadores (Estado ou privado), etc. sejam obrigados a adoptar ou criar software acessível.

3. Televisão

Com o advento da televisão digital, esta deixa de ser uma mera caixa onde recebemos apenas som e imagens. Vamos poder passar a escolher o que queremos ver e quando queremos, bem como haverá cada vez um maior número de serviços complementares e de interactividade.
Os subscritores desta petição esperam que, no momento actual em que já existe um projecto de proposta de lei da televisão apresentada pelo Governo, não se perca a oportunidade e que se adopte todas as medidas