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4 | II Série B - Número: 096 | 3 de Maio de 2008

2 — (…) 3 — (…) 4 — O processo para efectivação da responsabilidade civil prevista no número anterior correrá por apenso ao processo em que a falta foi cometida.

Artigo 450.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — No caso referido na alínea b) do número anterior, só a reversão de jurisprudência como tal afirmada em despacho ou sentença se tem por verificada.
4 — (actual n.º 3) 5 — (actual n.º 4)

Artigo 454.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…)»

Artigo 2.º

Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e publicado em anexo ao DecretoLei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (…)

O presente regulamento aplica-se aos processos que correm termos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.

Artigo 4.º (…)

1 — Estão isentos de custas:

a) Os processos de adopção; b) [actual alínea a)] c) [actual alínea b)] d) [actual alínea c)] e) [actual alínea d)] f) [actual alínea e)] g) [actual alínea f)] h) [actual alínea g)] i) [actual alínea h)] j) [actual alínea i)] k) [actual alínea j)] l) (…) m) (…) n) (…) o) (…) p) (…) q) (…) r) (…) s) (…) t) (…)

2 — (…) 3 — (…) 4 — (…)