O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 096 | 3 de Maio de 2008

5 — A citada portaria, ao contrário do que se pretende fazer crer no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 58/2008, não sofreu, até ao presente, qualquer alteração no que respeita ao cálculo do preço dos bilhetes.
6 — Essa situação é, aliás, demonstrada no n.º 2 do artigo 41.º do decreto-lei, que revoga expressamente a Portaria n.º 403/75, confirmando, assim, aquilo que o Governo sempre negou: que a portaria que regula a tarifa geral de transportes estava em vigor quando se suscitaram os casos graves de ilegalidades praticadas pela CP no cálculo do preço dos bilhetes.
7 — Pretende-se, assim, no preâmbulo do decreto-lei determinar que a actual situação tarifária da CP no que respeita ao transporte regional e inter-regional tem cabimento legal.
8 — Tal facto não corresponde à verdade, razão pela qual o Governo pretende «passar uma esponja» desresponsabilizadora sobre essa ilegalidade fazendo publicar o referido normativo sem assumir, em momento algum, qualquer ressarcimento aos passageiros prejudicados pela violação, por parte da CP, da tarifa geral de transportes (Portaria n.º 403 175, de 30 de Julho).
9 — O decreto-lei aponta caminho para rever a tarifa geral de transportes vincando o carácter diferenciador entre transporte ferroviário urbano e regional.
10 — Isto porque continua a atribuir a característica de serviço público aos transportes urbanos e suburbanos e determina que os preços dos transportes ferroviários regionais e inter-regionais sejam livremente calculados pelo operador (CP).
11 — Suscita, assim, o Decreto-Lei n.º 58/2008 total oposição aos Deputados signatários. Trás um problema novo e politicamente grave:

— O Governo trata de forma desigual as populações das áreas metropolitanas e as do resto do País; — É uma discriminação social incompreensível, pois só vai contribuir para a desertificação das zonas mais interiores e menos urbanas; — Essas zonas deviam de merecer mais atenção e o Governo, com este diploma, só tem preocupações eleitorais, com a geografia dos votos; — O Governo permite mesmo que o operador (CP) possa extinguir, sem justificação, comboios e existentes; — Não tem, assim, o Governo qualquer sensibilidade social e preocupação com o transporte ferroviário; — Na época dos anúncios da alta velocidade o Governo dita a sentença de morte do sector ferroviário regional e inter-regional.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de Março, que aprova as condições que devem ser observadas no contexto de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Palácio de São Bento, 24 de Abril de 2008.
Os Deputados do PSD: Pedro Santana Lopes — Arménio Santos — Carlos Andrade Miranda — Hugo Velosa — Emídio Guerreiro — Hermínio Loureiro — Rui Gomes da Silva — Zita Seabra — Maria Ofélia Moleiro — Pedro Duarte — Jorge Varanda — Fernando Santos Pereira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.