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6 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

infância com especialização no Ensino Especial durante quatro horas semanais.
Sucede porém que no presente ano lectivo esta e outras crianças ficaram sem quaisquer apoios especializados, uma vez que neste Agrupamento de Escolas foi colocada apenas uma educadora no ensino especial, quando no passado ano lectivo, o agrupamento contava com sete profissionais a apoiar a educação especial.
O Grupo Parlamentar do PSD foi informado que têm existido contactos entre o Agrupamento e a Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), sem que a situação tenha sido, contudo, resolvida.
De acordo com informações que nos chegaram, frequentam este agrupamento de escolas cerca de setenta crianças com necessidades educativas especiais que, no presente ano lectivo, ficaram sem apoio especializado.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.° l do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos que através de Vossa Excelência, a Senhora Ministra da Educação responda às seguintes questões: 1. O Ministério da Educação tem conhecimento da situação exposta? 2. Que medidas tomou, ou pretende tomar, para colocar, com carácter de urgência, os professores e educadores de ensino especial de que o Agrupamento de Escolas de Alapraia (Cascais) carece? Palácio de S. Bento, 14 de Outubro de 2008.