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25 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

Assunto: Ausência de fiscalização das entidades do sector das análises clínicas Destinatário: Ministério da Saúde PERGUNTA Número 475 /X(4.ª) REQUERIMENTO Número /X( .a) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dirigiu ao Ministério da Saúde um conjunto de questões relativas à insuficiência das acções de fiscalização, por parte da Inspecção-Geral das Actividades de Saúde (IGS), no que diz respeito ao exercício das profissões ligadas à área das análises clínicas e saúde pública.
A resposta obtida, além de não ser suficientemente esclarecedora, foi manifestamente insatisfatória, revelando as dificuldades da IGAS em assegurar o estrito cumprimento, por parte das unidades de análises clínicas, da legislação em vigor.
Mais recentemente, e em resultado de um Estudo Sobre a Concorrência no Sector das Análises Clínicas, realizado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), fomos alertados para a possibilidade da ausência de qualidade nos serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas, já que apenas um terço dos estabelecimentos tem licença atribuída. Esta entidade vem, inclusive, defender a obrigatoriedade do licenciamento destas entidades, que deixou de ser exigido mediante a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio de 2007.
О que é certo é que dos 1902 estabelecimentos de Análises Clínicas, identificados pela ERS, em Dezembro de 2007, apenas uma pequena parte foi alvo de qualquer tipo de acção inspectiva.
A quem recorre a um laboratório de análises clínicas deveria ser dada a total garantia da qualidade e da segurança dos serviços prestados. Para tal, é necessário asseverar o cumprimento dos requisitos legalmente estipulados, nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 217/99, de ÍS de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 111/2004, de 12 de Maio, e Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio.
No entanto, estas actividades não têm sido alvo da necessária fiscalização que asseguraria esse