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37 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

vindo a manifestar a sua preocupação face ao comportamento da DGES, que, perante as inúmeras dúvidas que, compreensivelmente, os estudantes lhe colocam, tem dado respostas como " deviam ter saído de lá o ano passado" e "ainda era cedo para saberem o que quer que fosse".
Mais, em geral, as dúvidas dos alunos são remetidas para a legislação aplicável à situação de transferência para outro estabelecimento de ensino. Ė este o diálogo com os estudantes, são estes os esclarecimentos prestados.
Na verdade, reina a angústia e a incerteza no seio de várias centenas de alunos da Universidade Moderna, sendo certo que a maioria deles são, como no caso do pólo de Setúbal, trabalhadores-estudantes, que não têm condições económicas, nem disponibilidade de horário, que lhes permitam continuar os estudos em Lisboa.
Face a esta situação, da qual não são responsáveis, muitos alunos equacionam desistir dos seus cursos. Face às expectativas que lhes foram criadas, após terem investido pessoal e economicamente, seria de esperar outra atitude da parte da tutela e dos seus serviços. A resposta é a Portaria 401/2007, de 5 de Abril, e outras respostas menos adequadas.
Contudo, a solução da transferência para outros estabelecimentos de ensino, está, segundo os alunos, a levantar problemas em algumas instituições. Os prazos já estão ultrapassados. E, entretanto, o ano lectivo já teve início há cerca de três semanas.
Embora o regulamento dos regimes de transferência seja da competência do órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior e os requerimentos de transferência, de acordo com a citada Portaria, possam ser deferidos em qualquer altura do ano lectivo, os alunos esperavam que a tutela tivesse actuado antecipadamente, prevenindo mais um obstáculo no percurso já suficientemente atribulado desses alunos.
Em igual situação poderão vir a estar os estudantes da Universidade Internacional já que, na mesma data, foi proferido despacho provisório de encerramento compulsivo da instituição (Lisboa, Figueira da Foz e Instituto Superior Politécnico Internacional), despacho passível de recurso pela entidade gestora SIPEC, após o qual será emitida decisão final.
Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e