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39 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número 481/X (4.ª) Assunto: Suspensões Planos Directores Municipais Destinatário: Ministério do Ambiente Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: - Em Setembro de 2007, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 316/2007 que regula o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; - Com base neste novo dispositivo legal várias Câmaras Municipais pediram ao Governo a suspensão dos seus Planos Directores Municipais (PDM); - O Governo desde a entrada em vigor deste Decreto-Lei, já aceitou suspender 27 PDM, sempre pelo período de dois anos; - Destas 27 suspensões, quatro municípios solicitaram-na por mais do que uma vez, nos últimos meses, como são os casos de Lisboa, Chamusca, Coimbra e Vila Nova de Gaia; - Todas estas aprovações têm tido por parte do Governo, aval com a justificação de serem uma "alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento social para o local, incompatíveis com as opções contidas no actual PDM"; - O Decreto-Lei n.º 316/2007 refere, no seu preâmbulo, que o seu objectivo é de evitar о recurso sistemático por parte das autarquias, à figura de suspensão dos PDM; - O Ministro do Ambiente afirmou publicamente e na Comissão Parlamentar de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente ser este novo regime parte de "uma reorganização profunda" dos regimes jurídicos do Ambiente, em Portugal;