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40 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

- Ao CDS-PP parece no mínimo estranho e censurável que, a estratégia do actual Governo em matéria de Ordenamento do Território, passe por institucionalizar, o que deveria ser uma excepção, numa regra de suspensão dos PDM sempre que os diversos poderes, os considerem "incómodos"; - Esta atitude do Governo demonstra além do mais, o insustentável atraso na revisão dos PDM de primeira geração, sendo em grande parte responsabilidade da Administração Central.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 3.º do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e nos números 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Desta forma, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo-assinado, pergunta, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, ao Ministério do Ambiente o que se segue: 1 - Quantos foram efectivamente até ao momento os pedidos de suspensão dos Planos Directores Municipais aprovados pelo Governo? 2 - Quais os fundamentos para essas suspensões, serem aceites por parte do Governo?
3 - Quais os projectos que estão na base destes pedidos de suspensão? 4 - Tendo sido revisto em Setembro de 2007 precisamente o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que pretendia evitar estes constantes pedidos de suspensão, porque razão o Governo tem aceite os pedidos? 5 - Não está o Governo a desvirtuar o seu próprio diploma? Afinal para que foi alterada a Lei? 6 - Quantos mais pedidos de suspensão tem o Governo para análise?