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48 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

Neste contexto, e atendendo às disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, responda às seguintes perguntas: 1. Confirma-se, ou não, que a Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, e a sua Portaria Regulamentadora, abrange operações de financiamento realizadas em jurisdição off-shore? 2. E confirma-se, ou não, que a exclusão prevista na parte final do n.º 3 do Artigo 2.º da Portaria diz apenas respeito à designada "lista negra" dos paraísos fiscais? Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 2008.