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25 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Requerimento n.° 347/X (3.a)-AC de 6 de Maio de 2008 dos Senhores Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDS-PP - Clínica de Recuperação e Tratamento da Toxicodependência (CTT) de Carregal do Sal No sentido de habilitar os Srs. Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDSPP com a informação solicitada, cumpre-me transmitir que compete ao Instituto da Droga e Toxicodependência licenciar unidades privadas de tratamento de toxicodependentes, nomeadamente as unidades de desabituação e comunidades terapêuticas, verificando-se, no entanto, que a iniciativa de criação destas unidades por entidades dos sectores social e privado têm sido superiores às necessidades.
A gestão dos lugares disponíveis para internamento nestas unidades ė realizada a nível nacional, sendo que devido à diversidade de modelos existentes são os critérios clínicos a determinar o encaminhamento para uma determinada unidade e não a proximidade geográfica.
O IDT não financia o funcionamento de unidades, nem pode ter como preocupação o retorno do investimento das entidades promotoras, mas, sim, apoiar os toxicodependentes e suas famílias nos processos de tratamento, comparticipando os respectivos custos com entidades com as quais celebra convenções (n.° 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.º 72/99, de 15 de Março).
Na cerimónia de inauguração da Clínica de Recuperação e Tratamento da Toxicodependência de Carregal do Sal, o Presidente do Conselho Directivo do IDT declarou disponibilidade para celebrar convenção quando para tal fosse sentida necessidade e houvesse a indispensável disponibilidade financeira.