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21 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

REQUERIMENTO Número 317/X(4.ª)-AL

Assunto: Limitação da oferta das actividades de enriquecimento curricular na Escola Primária n.º 12-Amoreiras, freguesia de S. Julião, Setúbal Destinatario: Câmara Municipal de Setúbal Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Há três anos que o Primeiro-ministro e a Ministra da Educação sustentam a ideia que as actividades de enriquecimento curricular constituem uma realidade nacional. Ora, as crianças desta escola apenas tiveram esta oferta no 4.э ano. Mas, para além desta realidade, tão desajustada do discurso oficial, as condições em que as crianças beneficiam destas actividades são verdadeiramente insólitas.
A oferta de Inglês e de Música é feita num espaço distante da escola e apenas acessível às crianças cujos encarregados de educação têm viatura e podem assegurar a deslocação, uma vez que a Câmara o não faz. O horário da oferta limita-se ao período entre as 11 horas e as 12.30 h, interrompendo as rotinas e questionando se é esta a melhor opção pedagógica. Por outro, o pacote de oferta curricular de enriquecimento é feito em bloco, não reservando o direito de opção das famílias e obrigando a expedientes como a justificação de faltas, quando a opção dos encarregados de educação não se reportou a todas as disciplinas do mesmo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Câmara Municipal de Setúbal esclarecimentos, informações e documentos sobre: 1-) Verbas de que dispõe a autarquia, tendo em vista a garantia de transporte escolar.
2-) Protocolos estabelecidos com as escolas de modo a articular as actividades de enriquecimento curricular de forma mais ajustada às rotinas de trabalho com as crianças.
3-) Relatórios de avaliação do funcionamento das actividades de desenvolvimento curricular.
Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2008.