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23 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

Assunto: Requerimento n.° 132/X/(3.a) - AC de 28 de Novembro de 2007 Instituições de solidariedade soeial Na sequência do vosso ofício n.° 631/MAP de 17.01.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.a do seguinte: 1. Em resposta à primeira questão colocada pelo Sr. Deputado Victor Baptista, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, relativamente às solicitações de apoio financeiro pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, junto se remete, no Anexo 1 ao presente ofício, a listagem dos processos instruídos, organizada por ordem cronológica, referente aos apoios atribuídos.
Igualmente se remete, no Anexo 2, a listagem de apoios não atribuídos e dos apoios que se encontram em fase de apreciação.
Relativamente ao enquadramento legal para a fundamentação técnica, organização e instrução de processos, este encontra-se previsto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 35427/45, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.° 47500/67, de 18 de Janeiro, e Despacho n.° 236/MSSS/96, publicado no D.R. II Série, de 20 de Fevereiro de 1997. No que respeita aos subsídios eventuais, o seu enquadramento legal tem por base o Despacho Normativo n.° 388/80, de 31 de Dezembro.