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141 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

Nestes termos, teve igualmente о GPP que elaborar normas e procedimentos de registo comunitário, bem como as necessárias adaptações a introduzir a nível nacional em virtude da alteração regulamentar e da reforma do MADRP.
Tendo assim em conta o que atrás é descrito, o processo em questão transitou do exIDRHa, para o GPP, tendo ainda na esfera de competência daquele organismo, sido publicado na 2.a série do Diário da República do dia 15 de Março de 2007, através do Aviso n.° 4882/2007, a abertura do período de consulta pública nacional ao registo deste nome.
Foi então este processo enquadrado nas prioridades para o ano de 2007, pelo GPP, o que levou a que, findo o período de consulta pública nacional referido no ponto anterior, tenha sido dada continuidade ao processo, conforme disposto no n.° 2 do anexo I do DN n.° 47/97, e consultadas as Comissões Consultivas (GTC e CCI) para emissão de parecer, em reunião realizada no dia 31 de Outubro de 2007.
Porém, e uma vez que o processo havia sido instruído ao abrigo da anterior regulamentação, mas ficou por imposição regulamentar abrangido pelas novas exigências, para desencadear o respectivo envio à Comissão Europeia, foi necessário solicitar ao agrupamento gestor da denominação a documentação necessária para um ajustamento às novas regras do Regulamento n.° 510/2006, nomeadamente a elaboração do Documento Único, uma melhor descrição da prova de origem, bem como melhorias a introduzir no plano de controlo, a efectuar pelo organismo de controlo indigitado.
Encontrando-se já o GPP na posse dos elementos acima referidos, neste momento o processo encontra-se em fase final de análise, devendo ser posteriormente remetido à Comissão Europeia, para efeitos de registo comunitário de protecção.
A Chefe do Gabinete (Ana Paulino)