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138 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA № 164/X (4.a) - DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 - DEPUTADO MIGUEL TIAGO (PCP) - OBRAS DURANTE A NOITE NO METRO DOS OLIVAIS.
Em resposta à pergunta mencionada em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Ex.ª do seguinte: De acordo com o Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo DL n.° 9/2007, de 17 de Janeiro, esta matéria é enquadrada como actividade ruidosa temporária, cujas regras de exercício se encontram estabelecidas pelos artigos 14.° e 15.° do mencionado diploma.
O exercício desta actividade na proximidade de edifícios de habitação, em dias úteis entre as 20h00 e as 8h00 e durante os fins-de-semana e feriados, só é permitido caso a Câmara Municipal de Lisboa tenha emitido uma licença especial de ruído, a conceder em casos excepcionais e devidamente justificados.
A emissão desta licença por período superior a um mês condiciona a actividade ao cumprimento de valores-limite, dos quais apenas pode ser isentada por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e transportes, desde que reconhecido o seu interesse público, o que não se verificou no caso em apreço.
A fiscalização desta matéria compete, de acordo com a alínea e) do artigo 26.°, às autoridades policiais e polícia municipal, no âmbito das respectivas atribuições e competências.
O Chefe do Gabinete Luís Morbey