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87 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

Assunto: Pergunta n.° 2519/X (3a) - de 12 de Setembro de 2008: "Vistos negados aos órgãos de comunicação social portuguesa" Encarrega-me S. Ex.a o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de, em resposta à pergunta em epígrafe, informar o seguinte: A concessão de vistos a cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional rege-se por legislação própria, sendo uma competência exclusiva das autoridades do Estado que os atribui. No caso em apreço, trata-se de matéria da responsabilidade consular do Estado angolano.
No quadro das excelentes relações bilaterais existentes entre Portugaf e Angola, foram efectuadas diversas diligências de natureza informal visando sensibilizar as competentes autoridades angolanas para a concessão dos vistos solicitados, pese embora não tenha recebido este Ministério qualquer pedido formal de intervenção junto daquelas entidades. Data
15.10.2008