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88 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

Encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar: - A situação relatada é do conhecimento deste ministério, tendo a CCDR-Centro efectuado visitas ao local e a análise dos resultados de monitorização das estações de qualidade do ar da CCDR, tendo concluído que a origem mais provável destes episódios é da Portucel Cacia; - Esta unidade é abrangida por diversos regimes legais em matéria de protecção ambiental, destacando-se: • Trata-se de uma instalação abrangida pelo regime de prevenção e controlo integrados da poluição, necessitando de obter a devida licença ambiental, o que ainda não sucedeu; • Trata-se de uma instalação que tem um equipamento - Caldeira de Biomassa, que se enquadra na categoria de Grande Instalação de Combustão (GIC) no âmbito do Decreto-Lei n.° 178/2003, de 5 de Agosto, e que, como tal, está obrigada ao cumprimento do previsto no despacho conjunto n.° 509/2006, de 27 de Junho, que aprovou o Plano Nacional de Redução das Emissões (PNRE) das GIC e respectivo sistema de monitorização. Este despacho conjunto estabelece um objectivo nacional de emissão (ONE), por poluente, cuja metodologia de cálculo consistiu na definição de objectivos individuais de emissão Assunto: PERGUNTA № 2527/X (3.ª) - DE 12 DE SETEMBRO DE 2008 - DEPUTADA ALDA MACEDO (BE) - POLUIÇÃO RECORRENTE PROVOCADA PELA FÁBRICA PORTUCEL EM CACIA - AVEIRO Data
17.10.2008