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89 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

(OIE) para cada uma das instalações existentes abrangidas. Assim, todas as instalações incluídas no PNRE (entre elas a referida caldeira) deverão, a partir de 1 de Janeiro de 2008, cumprir o respectivo OIE, estabelecido por poluente (SO2, NOx e Partículas), de forma a garantir o cumprimento do ONE; • As fontes fixas de emissão desta instalação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 78/2004, estão sujeitas a auto-controlo.
- Os resultados do auto-controlo são acompanhados pela CCDR-Centro e, mais especificamente, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), uma vez que, tratando-se de uma instalação que está obrigada a fazer monitorização em contínuo, estas situações são acompanhadas pela APA; - Neste âmbito refere-se que a Portucel Cacia remete à APA, desde 1998, os dados relativos à monitorização em contínuo e pontual das emissões de dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), partículas e monóxido de carbono (CO), e desde 2005, à monitorização pontual de carbono orgânico total (COT).
Da apreciação destes resultados pela APA, tem-se concluído que existem situações de incumprimento dos resultados da monitorização em contínuo das emissões de partículas e CO na Caldeira de Biomassa, tendo a APA vindo a insistir junto da empresa, no sentido da sua resolução imediata, sem contudo obter os resultados desejáveis. Assim, atendendo a que as referidas situações de incumprimento se mantinham inalteradas, a APA passou, após Julho de 2007, a dar conhecimento destas situações à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), no sentido de serem accionados os mecanismos de fiscalização previstos no quadro legal existente. A IGAOT encontra-se a acompanhar a situação e instaurou, em 2007, um processo contra-ordenacional, prevendo-se a realização de uma nova inspecção; - No que diz respeito às intenções de resolução deste problema, informa-se que o operador comunicou à APA, em Junho de 2007, o Plano de Optimização das Condições de Queima da Caldeira de Biomassa, o qual refere que a Portucel Cacia irá proceder à transformação da actual Caldeira a biomassa da “tecnologia de grelha” para a “tecnologia de leito fluidizado”, o que permitirá o cumprimento do OIE estabelecido no PNRE, para esta instalação. No entanto, a análise do cronograma dos trabalhos evidencia que esta transformação só estará finalizada em Março de 2009.