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92 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

ELECTRIFICAÇÃO RURAL NO CONCELHO DE M ÉRTO LA Em resposta ao ofício n.° 9423/MAP, de 22 Setembro de 2008, relativo ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar: No período de programação 2007-2013 os investimentos que dizem respeito à electrificação rural poderão ser apoiados no âmbito do FEDER e do FEADER. A demarcação dos dois domínios de intervenção destes fundos consta do ponto 10.2 do PRODER. Assim, serão financiados pelo FEADER, no âmbito do PRODER: - os investimentos a realizar dentro das explorações agrícolas - Medida 1.1.1; - os investimentos a realizar fora das explorações agrícolas (instalação de redes de distribuição e linhas de alimentação em média e baixa tensão) - Acção 1.6.5 da Medida 1.6.
Os tipos de investimento não enquadráveis nestas duas situações, poderão ser apoiados pelo FEDER, no âmbito do QREN.
O apoio à electrificação das explorações agrícolas prevista no âmbito do PRODER tem enquadramento quando associada a projectos de investimento. Não existe nenhum montante cativo para a electrificação. Os projectos de investimento que vierem a ser aprovados e que tiverem associados uma componente de electrificação como condição fundamental para a execução do projecto e o desenvolvimento normal da actividade, serão apoiados.
II SÉRIE-B — NÚMERO 30
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