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90 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

Acresce referir que, no que respeita ao enquadramento da instalação pelo regime da PCIP, a empresa apresentou o pedido de Licença Ambiental (LA) para a instalação em causa, tendo-se verificado que os dados constantes do processo evidenciavam o incumprimento dos valores limite de emissão estipulados na legislação nacional para a Caldeira Auxiliar a Biomassa, nos parâmetros partículas e CO, bem como os níveis de desempenho ambiental do BREF, e que a transformação da caldeira necessária para se atingir a conformidade legal apenas estará finalizada em Março de 2009, pelo que, nesta data, a APA está a considerar indeferir a licença ambiental.