O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

141 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 196/X (4.ª), DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 - ENCARGOS DAS ESCOLAS E DOS DOCENTES COM A FORMAÇÃO E DIVÍDAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO A ENTIDADES FORMADORAS.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n,c 9990/MAP, de 13 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.B Exa o seguinte: 1, A formação contínua dos professores é considerada, nos termos do seu estatuto, um direito e um dever, visando assegurar aprofundamento e a actualização de conhecimentos e competências profissionais, sendo também necessária para prosseguimento na carreira.
2. Neste contexto, independentemente do facto de professores poderem freqüentar acções de formação, por sua iniciativa, no âmbito do seu plano individual de desenvolvimento profissional, cabe a este Ministério desenvolver todos os esforços para a promoção e financiamento da formação, quer se trate de formação obrigatória, de formação que as escolas considerem essencial para a participação actíva dos seus professores no desenvolvimento dos seus projectos educativos, ou de formação que, centralmente, seja considerada prioritária para melhorar a "performance " do desempenho docente e do sistema educativo.