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139 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.º 194/X (4.a), de 10 de Outubro de 2008 Alteração de classificações de candidatura ao ensino superior, obtidas por alunos de colégios privados, decorrentes da aplicação de tabelas de equivalências ilegais.
Em rcsposla ao assunto mencionado cm epígrafe, remetido a esle Gabinete através do ofício n.° 9988/MAP, de 13 de Outubro de 2008. cncarrcga-mc Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a Va Exa o seguinte: 1. O DL n° 227/2005, de 28 de Dezembro, definiu o quadro jurídico-normativo em que assentava o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, ao nível dos ensinos básico e secundário.
2. O art. 5o do diploma legal atrás referido prevê que, por Portaria, são definidas, além do mais: a) (...) As tabelas comparativas do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país , e as tabelas com a conversão dos sistemas de classificação (...) b) (...) As tabelas comparativas referentes a anos de escolaridade e cursos e as tabelas de conversão dos sistemas de classificação, por instituição de ensino, para escolas estrangeiras sedeadas em Portugal que ministrem cursos com planos e programas próprios. (...)