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136 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.º 170/X (4.ª) referente à emissão de certificados de equivalência do 12.° ano
Em resposta ao assunto mencionado cm epígrafe, remetido a este Gabinete através do oficio n.° 9919/MAP. de 08 de Outubro de 2008. encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.a Exa o seguinte: 1. O DL n° 227/2005, de 28 de Dezembro, definiu o quadro juridico-normativo em que assentava o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, ao nível dos ensinos básico e secundário.
2. O art. 5o do diploma legal atrás referido prevê que, por Portaria, são definidas, além do mais: a) (...) As tabelas comparativas do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país , e as tabelas com a conversão dos sistemas de classificação (...) b) (...) As tabelas comparativas referentes a anos de escolaridade e cursos e as tabelas de conversão dos sistemas de classificação, por instituição de ensino, para escolas estrangeiras sedeadas em Portugal que ministrem cursos com planos e programas próprios. (...)