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22 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos: 1) Como justifica o Ministério que a sociedade Metro Mondego, constituída em 1996, não tenha até à data realizado nenhuma obra para o desenvolvimento do metro na cidade de Coimbra? 2) Com que bases técnicas fundamenta o Ministério a opção por transformar o ramal da Lousã num metro ligeiro de superfície, realizando a modificação da bitola e do material circulante, em vez de optar por electrificar e modernizar a via ferroviária? Quais são as diferenças para o erário público em termos de custos e para os utentes na prestação do serviço público, nomeadamente em termos de rapidez da viagem, tempo de espera, tarifas, conforto, entre as duas opções? 3) Pretende o Ministério avançar com a abertura de um concurso público para as obras no ramal da Lousã, no âmbito do projecto do Metro Mondego, mesmo sem estudar alternativas? Para quando? 4) Considera o Ministério que o transporte rodoviário dos utentes do ramal da Lousã no período de obras será capaz de garantir idênticas condições de mobilidade às actualmente existentes? Existe algum estudo que estime o que irá significar em termos de duração da viagem e tempo de espera? E em termos da transferência de utentes para o transporte particular? Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2008.