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25 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º , n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembléia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados, vêm por este meio requerer à Sr.ª Ministra da Saúde nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Como explica os números relativos a Portugal que constam no relatório do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, apresentado ontem em Bruxelas? b) Que medidas pretende tomar para que Portugal passe, de uma vez por todas, a ter uma política de combate à droga e à toxicodependência eficaz? Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 2008.