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28 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 538/ X 4.ª) Assunto: Dietas especiais em cantinas escolares Destinatário: Ministério da Educação Exm.º Sr. Presidente da Assembleia da República Chegou ao nosso conhecimento que muitas escolas recusam preparar, nos seus espaços de refeições escolares, ementas alternativas a alunos que sofrem de doenças alimentares, privando-os, assim, de almoçar com os colegas na cantina, enquanto outras escolas aceitam fazer dietas especiais, mas por vezes com erros de confecção que acabam por pôr em risco a saúde das crianças.
Aparentemente a legislação prevê que os estabelecimentos de ensino devem fornecer dietas próprias a alunos com restrições alimentares específicas medicamente comprovadas.
Segundo especialistas da Sociedade Portuguesa de Pediatria, as maiores dificuldades na disponibilização destas dietas residem, muitas vezes, apenas na falta de formação e informação dos profissionais responsáveis e operacionais nas cantinas escolares.
Infelizmente, além da doença celíaca, que afecta cerca de um por cento da população, muitas outras patologias existem que exigem uma dieta específica. Segundo a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica {SPAIC), estima-se que as alergias alimentares atinjam entre quatro e cinco por cento das crianças e as intolerâncias alimentares ainda mais do que isso, sendo que, nos casos mais graves,