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32 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 540/X (4.ª)

Assunto: Estudo de satisfação à Linha de Saúde 24.
Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Vieram recentemente a público notícias dando conta da existência de falhas graves no sistema do serviço Linha de Saúde 24.
2 - Em resposta, tanto a Linha Cuidados de Saúde (LCS) como a Direcção-Geral de Saúde (DGS) afirmam que a Linha de Saúde 24 tem uma taxa de eficácia de 95%.
3 - De acordo com as mesmas notícias, "A DGS prepara-se para fazer um novo estudo de satisfação, com base nos utentes que utilizam aquela linha telefónica".
Tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.igo 155.º , n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembléia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vêm por este meio requerer à Sr.ª Ministra da Saúde, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: