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42 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

Ciente desta necessidade de acrescer competitividade e coesão a uma região cujas expectativas de desenvolvimento tinham sido suportadas, em larga medida, por políticas decorrentes da implantação do NAL na zona da Ota, o Governo, sob coordenação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, coadjuvado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, e em conjunto com os municípios da região, incluindo Alenquer – agregados, para este efeito, sob a égide da Associação de Municípios do Oeste e sob coordenação do seu presidente – começou a desenvolver, a partir de Janeiro deste ano, um programa de acção assente em quatro pilares fundamentais: 1.º A região abrangida corresponderia aos municípios que, actualmente, compõem Associação de Municípios do Oeste mais quatro municípios da Lezíria do Tejo, a saber, Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém; 2.º O horizonte temporal de execução seria de, aproximadamente, 10 anos, devendo, portanto, a sua conclusão ocorrer em 2017; 3.º O conteúdo seria centrado em matérias e componentes relevantes e estruturantes para a região abrangida, tanto na perspectiva do Governo como dos municípios, conferindo-lhe, assim, um carácter estratégico; 4.º A execução seria objecto de acompanhamento por uma equipa que incluísse representantes do Governo e dos municípios.
O Programa de Acção para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém) em apreço foi adoptado pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2008, de 9 de Setembro, aprovado que foi, por unanimidade, por todos os representantes dos municípios envolvidos, em reunião realizada no dia 23 de Julho de 2008, na sede da Associação de Municípios do Oeste (encontrando-se, por comodidade, publicitado de forma integral no sítio de internet desta Associação: www.amo.oestedigital.pt.) O programa de acção resulta de uma reflexão e de um trabalho aprofundados entre o Governo e os municípios, no sentido de delinear um conjunto de projectos estruturantes capazes de promover a maximização dos investimentos já realizados, quer pela Administração Central, quer pela administração local, de tirar o maior partido da nova localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL) e de contribuir decisivamente para que a região atinja um novo patamar de desenvolvimento.
O objectivo central deste programa de acção é assim o de construir um catalisador de desenvolvimento sustentável num território onde as oportunidades tendem a superar