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24 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Julga-se, portanto, que – exceptuando o incómodo provocado aos utentes pela realização das obras, situação que não se pode evitar no caso particular desta empreitada em que se substituiu uma Ponte por outra, no mesmo local – as medidas tomadas permitiram que não se tivesse registado qualquer incidente durante o mês de maior fluxo de tráfego.
Aproveita-se a oportunidade para dar nota ainda que a nova Ponte da Gala está aberta ao tráfego desde o dia 24 de Outubro de 2008.
Julga-se, portanto, que – exceptuando o incómodo provocado aos utentes pela realização das obras, situação que não se pode evitar no caso particular desta empreitada em que se substituiu uma Ponte por outra, no mesmo local – as medidas tomadas permitiram que não se tivesse registado qualquer incidente durante o mês de maior fluxo de tráfego.
Aproveita-se a oportunidade para dar nota ainda que a nova Ponte da Gala está aberta ao tráfego desde o dia 24 de Outubro de 2008.
Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota que as condições de segurança de circulação, quer de viaturas, quer de peões, na Ponte da Gala, foram analisadas cuidadosamente face às condicionantes existentes provocadas pela execução da nova obra, tendo sido colocado todo o empenho na procura das melhores soluções possíveis.
Todo o processo relativo à sinalização de obra e às condições de circulação foi sempre acompanhado e participado activamente pelos serviços da Protecção Civil da Figueira da Foz, Polícia de Segurança Pública da Figueira da Foz e corpo de Bombeiros, e as soluções implementadas revelaram-se como as melhores possíveis face aos condicionamentos de execução de obra.
A Polícia de Segurança Pública acompanhou e participou em todos os processos de condicionamento de tráfego implementados ao longo da execução da obra e esteve, diariamente, presente nos acessos à Ponte nos períodos de maior ponta de tráfego, condicionando, desta forma, as atitudes eventualmente menos correctas dos utentes. Esta actuação permitiu que durante o mês de Agosto não houvesse registo de qualquer acidente ocorrido no local das obras.
Assunto: REQUERIMENTO N.° 416/X (3.a)-AC, DO SENHOR DEPUTADO JOÃO RAUL S. M. PORTUGAL (PS) TRAVESSIA PROVISÓRIA DA PONTE DOS ARCOS - FIGUEIRA DA FOZ Lisboa, 5 de Novembro de 2008