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29 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do oficio n.° 9812/MAP, de 6 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. O desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente, no contexto da aprendizagem ao longo da vida, insere-se no âmbito das medidas de política central do Ministério da Educação, pela sua relevância e impacto na melhoria do desempenho dos referidos profissionais.
2. A formação continua constitui-se, assim, como um instrumento essencial para que os docentes e os não docentes possam aprofundar os seus conhecimentos e adquirir novas competências que lhes permitam reorganizar e melhorar as suas práticas.
3. Neste contexto, os Centros de Formação de Associação de Escolas, recentemente reorganizados ao abrigo do disposto no Despacho 18039/2008, publicado no DR de 4 de Julho, assumem um papel cada vez mais relevante no apoio às escolas associadas, nomeadamente, no que se refere ao levantamento das necessidades de formação contínua dos seus profissionais e na elaboração dos respectivos planos de formação.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 10/X (4.ª)-AC, de 6 de Outubro de 2008 - sobre os centros de formação de associações de escolas.