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82 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

c. Neste processo de redução do quadro de pessoal, a empresa emitiu os modelos RP 5044, necessários aos trabalhadores para requererem o subsídio de desemprego, e acordou com todos eles um plano de pagamento faseado dos subsídios de férias e de natal, bem como de pagamento das indemnizações devidas pela cessações contratuais. Estas obrigações estarão completamente satisfeitas até Março de 2009, para isso contribuindo a colocação à venda do edifício da unidade febril de Ronfe e, ao que foi dilo, de outros bens particulares dos sócios.
d. Todo o processo que conduziu à redução do número de trabalhadores da empresa foi acompanhado e supervisionado pelo Sindicato Têxtil ao Minho e Trás-os-Montes, tendo os serviços locais da ACT constatado que foram observadas as disposições legais aplicáveis ao procedimento de despedimento colectivo.
2. A informação relativa à cessação dos contratos de trabalho é corroborada pelos serviços da Segurança Social, esclarecendo-se ainda que: a. A empresa em causa apresenta a sua situação contributiva de Segurança Social regularizada.
b. Os ex-trabalhadores encontram-se a receber as prestações de desemprego.
c. A empresa, ao longo da sua actividade, apresentou 5 requerimentos de incentivos ao primeiro emprego, dos quais 2 foram deferidos. Nunca foi apresentado qualquer processo de lay-off.
3. De acordo com os esclarecimentos do IEFP, IP, a empresa não beneficiou de apoios públicos deste instituto, nem de apoios co-financiados pelo Fundo Social Europeu, importando ainda salientar os seguintes aspectos: a. A orientação política em termos de intervenção no âmbito das políticas de emprego e formação profissional é no sentido de apoiar os trabalhadores afectados, com o objectivo de os reinserir no mercado de trabalho no menor prazo possível e mobilizar os instrumentos legais que responsabilizem a própria empresa peias consequências destes processos.
b. O IEFP, IP encontra-se a acompanhar a situação dos trabalhadores através do respectivo Centro de Emprego, incidindo a sua intervenção, por um lado, no acesso aos mecanismos activos e passivos de protecção no desemprego, nomeadamente na definição de um Plano Pessoal de Emprego, com processos de reconversão profissional e encaminhamento para ofertas de emprego disponíveis, e? por outro, através do Programa Novas Oportunidades, procurando a elevação dos níveis de qualificação dos mesmos.