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80 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

Ou seja, o Estado não incorre em qualquer encargo relacionado com as actividades concessionadas à EP. Do ponto de vista do Orçamento de Estado, não há pois qualquer cash-out a tomar em consideração na realização destes investimentos.
Os investimentos das concessões rodoviárias em causa, a contratar pela EP no regime de parceria público-privada, serão assumidos por investidores privados. No caso das Concessões Auto-Estrada Transmontana, Douro Interior e Algarve Litoral, estão previstas comparticipações no âmbito do QREN.
Na perspectiva da EP, as principais receitas das Novas Concessões são as receitas de portagem que nelas cobrará durante os 75 anos da sua própria concessão, bem como rendas que eventualmente cobre.
Os encargos correspondem, por um lado, à remuneração de disponibilidade e à remuneração de serviço que pagará aos concessionários durante um período de 30 anos, e por outro lado, aos encargos com operação e manutenção e com investimentos de substituição, nos quais incorrerá no período remanescente, após os 30 anos iniciais, até ao fim da concessão.
Assim, há concessões que geram para a EP um excedente (nomeadamente aquelas em que há mais troços portajados), e outras que geram um défice (aquelas em que não há portagens), mas no cômputo global, e no prazo de 75 anos da concessão da EP - um período adequado para amortizar activos que têm uma longevidade significativa - serão geradas as receitas suficientes para cobrir todos os encargos e responsabilidades com a rede rodoviária nacional, e ainda gerar um excedente líquido.
Este Governo já adjudicou 5 Concessões: Grande Lisboa, Douro Litoral, Túnel do Marão, Auto-Estrada Transmontana e Douro Interior.
No seu conjunto, estas cinco concessões apresentam para a EP, no prazo de 75 anos da sua concessão, um saldo positivo de receitas (portagens) e encargos (pagamentos de serviços e disponibilidade ao subconcessionário, numa primeira fase, e custos de exploração e de manutenção, no período após o termo da subconcessão a 30 anos) da ordem dos 3 mil milhões de euros a preços constantes de 2008.
Para além dos benefícios financeiros para a EP no prazo de 75 anos da sua concessão, são ainda de considerar, entre outros, os benefícios obtidos através da redução dos tempos de percurso e da redução da sinistralidade.
Estes benefícios, conjugados com os efeitos económicos (directos e spillover) como a promoção do crescimento do produto, do emprego e do investimento privado a nível regional e nacional, e com o aumento da coesão social e territorial, pela eliminação de assimetrias regionais, permitem aumentar significativamente os benefícios globais das concessões em análise, conforme também demonstrado pelas Análises de CustoBenefícios para as Concessões em análise.