O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série B - Número: 042 | 15 de Dezembro de 2008

Sabemos ainda que, na sequência dessa acção de luta, o Ministério reuniu com os Sindicatos a 11 de Novembro. Ora, os processos disciplinares com vista ao despedimento destes trabalhadores foram aprovados no CG da CP a 18 de Novembro.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.q da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d}, do nß 1 do artigo 4.g do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1. É esta a resposta do Governo às questões levantadas pelos Sindicatos na reunião de 11 de Novembro? 2. Não está esta empresa obrigada a cumprir a lei? 3. Perdeu o Governo a capacidade de impor ao CG da CP uma tão simples orientação como a necessidade de respeitar a lei, ou age o CG da CP respeitando as orientações do Governo nesta matéria? 4. Entende o Governo que basta o patronato de uma empresa decretar uma greve ilegal para poder reprimir ou despedir todos os que nela participem ou a defendam, independentemente da lei em vigor no país e das decisões dos tribunais? 5. Entende o Governo que têm os trabalhadores e os sindicatos o mesmo direito de agir impunemente à margem da lei? Palácio de S. Bento, 28 de Novembro de 2008