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33 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

Assunto: Centro Operativo e de Tecnologia do Regadio Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Constituído sob impulso de um governo socialista (1999), o Centro Operativo de Tecnologia do Regadio é uma associação privada sem fins lucrativos, detida ainda pelo Ministério da Agricultura e pela EDIA maioritariamente. É, pois, de integral responsabilidade do Ministério da Agricultura a estratégia que está a ser implementada pelo COTR.
O COTR tem desempenhado com brio as funções para as quais foi implementado, das quais sobressaem o ensino do uso criterioso da água, da energia e a conservação do solo, no quadro de uma política competitiva com outros parceiros da União Europeia.
Através do requerimento 486/X (4.ª) foi solicitada informação sobre se a taxa da água que está a ser paga pelos agricultores pode vir a ser afectada, de alguma forma, ao saudável funcionamento do COTR, facto que o Senhor Ministro da Agricultura parece desconhecer como provável solução para a instituição que a governação socialista fundou. E normal que um ministério, que é titular maioritário do COTR, se possa interessar pelo futuro da instituição que fundou e de a dotar de meios financeiros para que possa ampliar e difundir o vasto conhecimento que já conseguiu. Será essa uma preocupação do Senhor Ministro da Agricultura? Duvida-se. O Senhor Ministro da Agricultura desconhece o mérito do trabalho desenvolvido pelo COTR e parece não se incomodar com o futuro deste Centro e com o dos funcionários a quem se deve o mérito do êxito alcançado.
Atendendo à resposta dada, pelo ministro, ao Deputado ora requerente, parece caber ao signatário deste requerimento o deslindar de uma solução, qual seja, a de anexar ao COTR as verbas das taxas da água pagas pelos agricultores, recebendo estes em troca informação técnica que lhes permite usar a água com mais eficiência, menor consumo de energia e conservar os solos agrícolas.
REQUERIMENTO Número ______ /X (___ª) PERGUNTA Número 702 /X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República