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37 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

Assunto: Inexistência de sinal 3G nas freguesias de Meruge, Várzea de Meruge e Lageosa Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações As freguesias de Meruge e Lageosa (concelho de Oliveira do Hospital) e de Várzea de Meruge (concelho de Seia) não dispõem de qualquer sinal de 3G. Os utilizadores dos programas eescola, е-professor e e-oportunidades que pretendem utilizar a rede móvel de banda larga ao abrigo desses programas deparam com uma velocidade de utilização do serviço que se revela praticamente inviável.
No site oficial do Plano Tecnológico é referida a existência de um protocolo entre o MOPTC e a PT Comunicações, que também pode ser assinado com outros operadores, prevendo financiamento público dos investimentos necessários para que os clientes de zonas com cobertura deficiente das redes móveis possam usufruir de banda larga móvel.
O que acontece porém é que, os adquirentes de equipamentos informáticos ao abrigo dos referidos programas criados para os utilizadores da rede móvel, não só não estão em condições de os utilizar, como não podem devolver os equipamentos que adquiriram sob pena de incorrerem em responsabilidade contratual. Pior: devido às cláusulas de fidelização exigidas, os adquirentes de equipamentos ao abrigo daqueles programas estão sujeitos a pagar, por muitos meses, mensalidades relativas a um serviço que não conseguem utilizar.
Contactados os operadores das redes móveis peios utentes interessados, as respostas obtidas não são animadoras, na medida em que, não sendo as zonas do interior do País as mais REQUERIMENTO Número ______ /X (___ª) PERGUNTA Número 705 /X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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