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91 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

Lisboa, 5 de Dezembro de 2008

Assunto: PERGUNTA N.º 1503/X (3.ª) – DE 20 DE JUNHO DE 2008 DO SENHOR DEPUTADO JOSÉ MIGUEL GONÇALVES (OS VERDES). CRIL – SUBLANÇO PONTINHA / BURACA (PROJECTO DE EXECUÇÃO)
Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de, com referência às questões colocadas, dar nota do seguinte:

1 – A empreitada do IC17 – Circular Regional Interna de Lisboa (CRIL), no Sublanço Buraca / Pontinha, foi “concursada” em regime de concepção / construção, competindo ao Adjudicatário a elaboração do projecto de execução e a concretização do mesmo.

Nos termos do Caderno de Encargos que regeu o concurso da empreitada, o projecto de execução é executado de forma faseada. Todas as obras em curso têm projecto de execução concluído e aprovado.

Mais se informa que a montagem do estaleiro, a limpeza dos terrenos, as demolições e a respectiva colocação em depósito dos entulhos não fazem parte do projecto de execução a desenvolver pelo Adjudicatário, pelo que são independentes deste.

2 – Face ao exposto no ponto anterior não se verifica incumprimento ao definido nos termos do Concurso da empreitada.

3 – Tal como referido no ponto 1 o projecto de execução tem vindo a ser entregue, analisado e aprovado, de forma faseada, de acordo com o planeamento estabelecido, e de acordo com os termos do Caderno de Encargos.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Gabinete do Ministro

4 – A empreitada foi consignada a 18 de Dezembro de 2007.

O CHEFE DO GABINETE

Guilherme Dray