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86 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Gabinete do Ministro

Lisboa, 5 de Dezembro de 2008

Assunto: REQUERIMENTO N.º 1297/X (3.ª) DO SENHOR DEPUTADO FRANCISCO LOUSÃ (BE). VENDA DAS INSTALAÇÕES DA EP – ESTRADAS DE PORTUGAL

Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota que considerando a natureza jurídica de sociedade anónima da EP – Estradas de Portugal, SA, (EP) compete ao seu Conselho de Administração decidir sobre a questão que é objecto do requerimento apresentado, sendo este o órgão social responsável pela decisão de alienação e, consequentemente, pelos actos subsequentes.

No entanto, nos termos da alínea d), do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que aprovou os estatutos da EP – Estradas de Portugal, SA, compete à Assembleia Geral “deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens do seu património autónomo, de valor superior a 10 % do capital social, bem como estabelecer os respectivos termos e condições.”

Assim, a intervenção do Estado, enquanto accionista, neste processo, encontra-se legalmente prevista e nessa fase o Estado terá oportunidade de se pronunciar sobre a proposta que o Conselho de Administração entenda apresentar.

O CHEFE DO GABINETE

Guilherme Dray