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89 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

3 – O IC17 – CRIL é uma via de grande importância para a Área Metropolitana de Lisboa e insere-se num ambiente urbano e/ou peri-urbano De acordo com o Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho (PRN 2000), um Itinerário Complementar deve assegurar um nível de serviço C, a fim de respeitar o estipulado nos
n.os 3 e 4 do artigo 6.º do referido Decreto.

Todavia o n.º 5 do mesmo artigo 6.º refere que:

“O disposto nos números anteriores não impede que determinados lanços sujeitos a tráfego “sazonal” de migrações pendulares ou situados em zonas particularmente difíceis, por motivos de ordem topográfica ou urbanística, possam ser projectados de modo que ao volume horário respectivo corresponda a um nível de serviço inferior ao referido nos n.os 2 e 3”

O projecto de execução foi desenvolvido para uma velocidade de circulação máxima de 70 km./h, entendendo-se que esta é adequada às características urbanas da via e às particularidades da mesma, nomeadamente a existência de vários trechos em túnel.

Assim, e de modo a serem asseguradas as condições de segurança e circulação à velocidade máxima estabelecida de 70 km/h, está preconizada a utilização complementar de equipamentos limitadores de velocidade associados a radares, no sentido de modelar o ambiente rodoviário de circulação às condições de traçado que o mesmo permite.

Face ao exposto, e como base na informação e parecer da EP – Estradas de Portugal, S.A. entende-se estarem garantidas as condições de circulação rodoviária ao longo do trecho em causa.

4 – Conforme foi referido no ponto anterior o projecto de execução está a ser desenvolvido para a necessidade de circulação de 70km/h, estando também previstos equipamentos limitadores e dissuasores de velocidade.

5 – A empresa referida na questão n.º da Pergunta do Senhor Deputado nunca apresentou uma proposta de traçado que passasse pela zona da Falagueira / Venda Nova.

Na sequência de um desenho em “A4” apresentando em sede de Consulta Pública, foi apenas efectuada uma análise sumária, em planta e perfil longitudinal, dessa proposta. No entanto, esta hipótese nunca chegou a ser estudada, pois de acordo com a informação então prestada pela Câmara Municipal da Amadora, esta solução obrigaria à alteração dos Planos Directores Municipais de Lisboa e Amadora (a CRIL insere-se, genericamente, no corredor reservado há décadas para o efeito, corredor esse que não contempla os terrenos da Quinta da Falagueira), atravessaria a zona de Venda Nova/Bairro do Girassol numa área perfeitamente consolidada, constituída por prédios