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51 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

todos os que utilizam o cais do Seixalinho.
Pese embora a vigilância da Polícia da Segurança Pública que após a reestruturação efectuada nas competências da PSP e da GNR ganhou visibilidade no cais do Seixalinho era relevante que a Câmara Municipal do Montijo, na estrita responsabilidade das suas competências, pudesse tomar algumas medidas para salvaguardar a integridade dos utentes dos transportes públicos.
Poderia existir, por exemplo, um traço contínuo ao longo da descida que antecede o cais, um sinal máximo de velocidade, lombas para diminuir a velocidade ao longo deste percurso rodoviário e novas passadeiras de peões. Mais do que lamentar tragédias pessoais, é necessário, sobretudo, salvaguardar a vida de todos. E isso é possível e desejável.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, designadamente do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer à Camará Municipal do Montijo que me seja remetido, na forma documental, o plano de segurança rodoviária existente para a via que antecede o Cais do Seixalinho, no Montijo.
Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 2008.