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47 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

causados pela construção da ER 1.18 na freguesia de Canelas em Vila de Gaia", actual A29.
A Comissão Parlamentar competente designou seus relatores, vários Senhores Deputados, que por razões que se desconhecem, nenhum deu seguimento à petição, apesar da lei fixar um prazo de 60 dias para a sua apreciação.
Em 31 de Janeiro de 2007, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações nomeou novo relator, o ora requerente, que de imediato deu início às diligências julgadas necessárias para elaboração do relatório final competente.
Um sentimento de insatisfação assaltou o requerente, pelo facto de ter sido nomeado relator de uma petição a aguardar o início do seu tratamento na AR, acerca de 3 anos ! ! ! Na verdade, não é aceitável que a AR reconheça o direito de petição aos cidadãos e demore 3 anos para cumprir uma lei que ela própria aprovou!!! Está em causa o respeito que devemos ter uns para com os outros e neste caso para com os cidadãos que nos elegem. Atitudes desta natureza contribuem decisivamente para a má imagem que os cidadãos têm dos políticos, competindo à AR adoptar comportamentos que evitem estas situações.
No âmbito das diligências promovidas, o relator deslocou-se ao local, em Fevereiro de 2007, para em diálogo com os moradores e peticionantes esclarecer melhor alguns pormenores do objecto da petição e ao mesmo tempo apresentar públicas desculpas em nome da AR, pela demora no tratamento do problema por eles apresentado.
Durante esta visita foi possível esclarecer que os problemas causados pela construção da ER 1.18 se referiam a: a) arruamentos suprimidos, nomeadamente a Rua da Escola e a Rua do Rio, que até ao momento, apesar das promessas das Estradas de Portugal, ainda não tinham sido repostos;